Processo 5000142-94.2024.4.03.6324

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000142-94.2024.4.03.6324
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Juiz Federal da 1ª TR SP
Última publicação
10/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000142-94.2024.4.03.6324 RELATOR: LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ RECORRENTE: BEATRIS VALERIANO DOS SANTOS CURADOR: MARIA DE LOURDES VALERIANO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GUILHERME DEMETRIO MANOEL - SP376063-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276-A CURADOR do(a) RECORRENTE: MARIA DE LOURDES VALERIANO DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto com fundamento no artigo 1.021 do CPC, em face de decisão monocrática terminativa desta relatoria. É o breve relato. VOTO Como relatado, trata-se de Agravo Interno interposto com fundamento no artigo 1.021 do CPC, em face de decisão monocrática terminativa desta relatoria. Conheço do agravo interno interposto, nos termos do art. 1.021 do CPC que estabelece que contra a decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do respectivo tribunal. Primeiramente, saliento que o objetivo do presente instrumento recursal é oportunizar ao recorrente a análise pelo órgão colegiado, obrigando o relator a incluir em pauta de julgamento o respectivo o recurso anteriormente apreciado e julgado monocraticamente; bem como oportunizar a possibilidade de reconsideração. Transcrevo a decisão monocrática agravada: "Trata-se de ação movida perante o INSS pela qual a parte autora pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício assistencial, consistente em prestação continuada previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição da República. Proferida sentença de improcedência, tendo em vista o não preenchimento do requisito relativo à renda (hipossuficiência econômica). A parte autora interpôs recurso requerendo, em síntese, a reforma do julgado. De acordo com o artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática. Além disso, aplica-se o disposto no artigo 2º, § 2º, da Resolução CJF nº 347/2015, com a redação dada pela Resolução CJF nº 417/2016, cujo teor segue: “Art. 2º Compete às turmas recursais dos juizados especiais federais processar e julgar: (...) § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. (NR) (Alterado pela Resolução n. 393, de 19/04/2016).” Desta forma, na busca pela efetividade e pela celeridade processuais, passo a decidir monocraticamente o recurso interposto. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso interposto. Não houve cerceamento de defesa. Não se verifica qualquer nulidade ou mesmo irregularidade processual. Verifico que não assiste razão à parte recorrente. O benefício de prestação continuada de um salário mínimo foi assegurado pela Constituição federal nos seguintes termos: “Art. 203 - A assistência social será prestada a quem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados