Processo 5000144-18.2026.8.12.0049
TJMS • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Carta Precatória Cível Nº 5000144-18.2026.8.12.0049/MS AUTOR : RONALDO VALVERDE ADVOGADO(A) : GABRIEL FERREIRA BARBOSA (OAB MS026718) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc... 01. Em sendo necessário o recolhimento de custas, INTIME-SE para recolhimento em quinze dias, sob pena de devolução. 02. Ao revés ou com o pagamento, CUMPRA-SE , servindo esta como mandado. Para tanto, NOMEIO como perito a médica Dra. Lais Fernanda Batista Queiroz 1 , a qual deverá ser intimada por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.000,00 reais. Justifica-se o valor em razão da dificuldade em encontrar profissionais na região. A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 30 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados. A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública. 2.1. INTIME(M)-SE o(s) experts , cientificando-o(s) (i) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, e (ii) de que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia, ENCAMINHANDO-LHE OS QUESITOS INDICADOS PELO JUÍZO DEPRECANTE e eventuais quesitos das partes. 2.2. Com a juntada do laudo médico, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.2.1. Solicitados esclarecimentos, INTIME(M)-SE o(s) perito(s) INTIMANDO-SE as partes acerca da resposta. 2.2.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos, EXPEÇA-SE ofício solicitando o pagamento dos honorários periciais. 03. Realizado(s) o(s) ato(s) ou resultando negativa a diligência, DEVOLVA-SE a ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. 04. Verificando-se que o ato deve ser praticado em outra Comarca, REMETA-SE a deprecata, comunicando-se ao juízo deprecante. 05. Às providências. Cumpra-se. 1. Telefone: (67) 99999-4350; e-mail: lalafer180297@gmail.com
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