Processo 5000146-63.2026.8.12.0024
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000146-63.2026.8.12.0024/MS AUTOR : JOSE BATISTA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MURILLO SEIDY KAKU DA SILVA (OAB SP423255) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, §3º). 2. Conforme Recomendação CSM/TJMS nº 01, de 24 de maio de 2016, dispenso a audiência prévia de conciliação/mediação. 3. Em atenção, ainda, à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, com prazo de 30 dias para entrega das conclusões a este Juízo, nomeando-se para tal mister a Assistente Social Renata Fernandes Costa, e-mail: renata_rc22@hotmail.com, intimando-se o(a) Sr(a). Perito(a), via telefônica, da presente nomeação. Arbitro os honorários periciais em R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais), ponderando-se a ausência de profissional inscrito na AJG na Comarca e a existência de deslocamento e de utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional para a realização da perícia, a justificar a necessidade de indenização, conforme autorizado pelo art. 28, §1º, da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 4. Após a juntada do laudo pericial, CITE-SE o INSS para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Sobrevindo contestação ou decorrido o prazo legal, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar também sobre o laudo pericial. Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. 6. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Intimem-se. Às providências necessárias. Aparecida do Taboado-MS, data da assinatura eletrônica.
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