Processo 5000149-04.2023.8.08.0034
TJES • Restituição de Coisas Apreendidas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000149-04.2023.8.08.0034 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: MARCIELE WITTIG REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Nome: MARCIELE WITTIG Endereço: Rua Luciano Crescêncio de Souza, 15, Matinha, TEÓFILO OTONI - MG - CEP: 39801-360 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: , ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Nome: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 1080 Torre Sul, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-920 Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO WILDNER VIEIRA RODRIGUES DIAS - MG175788, TALLES CANGUSSU SOARES - MG172348 DECISÃO Vistos, etc Trata-se de pedido de substituição de restrição judicial veicular formulado por MARCIELE WITTIG, devidamente qualificada, com o objetivo de desonerar o veículo de sua propriedade, Fiat/Toro Ranch AT9 4x4, cor cinza, placa RDP5A79, chassi 9882261WHNKE35543, ano de fabricação 2021. Para tanto, propõe a imposição de idêntica restrição de transferência sobre o automóvel Fiat/Mobi Like, placa SIG4F20, ano de fabricação/modelo 2024/2024, cor branca, chassi 9BD341ACZRY899701, também de sua propriedade, conforme documentação acostada ao ID 94128994. Constata-se que o veículo originariamente apreendido (Fiat/Toro) foi restituído à requerente por força da decisão de 04/07/2023 (ID 27456214), que reconheceu sua manifesta condição de terceira de boa-fé e a desimportância do bem para a instrução do processo-crime principal (autos nº 5000090-16.2023.8.08.0034). Naquela oportunidade, como medida assecuratória para resguardar eventual reparação de danos ou adimplemento de custas e penas pecuniárias no feito principal, este Juízo determinou a inclusão de restrição de transferência (Renajud) sobre o utilitário. Posteriormente, a requerente peticionou pugnando pela substituição do bem gravado pelo veículo Fiat/Mobi Easy, placa RTQ8G04, ano 2021/2022 (ID 48488376). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à pretendida substituição (ID 73058448), condicionando o deferimento à comprovação de inexistência de outros gravames e à demonstração de regularidade dominial do substituto, o que foi homologado por este Juízo (ID 75132771). Após a certidão de decurso de prazo (ID 79022470), a requerente compareceu novamente aos autos (ID 94128993) para justificar que o tempo decorrido ensejou a alienação do veículo ofertado de início (Fiat/Mobi Easy). Diante desse fato novo, ofereceu em substituição o veículo Fiat/Mobi Like, placa SIG4F20, ano de fabricação/modelo 2024/2024, cor branca, juntando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digitalizado (ID 94128994), expedido pelo DETRAN/MG em 27/03/2026. Sustenta tratar-se de bem mais novo, desembaraçado e apto a garantir a eficácia do provimento cautelar. É o relatório. Passo a decidir. A questão posta em análise cinge-se à possibilidade de sub-rogação da restrição judicial de transferência (Renajud) incidente sobre veículo de terceiro de boa-fé, restituído no âmbito de incidente assecuratório processual penal, por outro bem móvel de menor valor nominal, porém dotado de liquidez e livre de gravames. De início, assenta-se a plena admissibilidade da aplicação analógica das normas processuais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.