Processo 5000149-13.2007.8.27.2725
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5000149-13.2007.8.27.2725/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000149-13.2007.8.27.2725/TO APELANTE : ARTUR VIEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FLÁVIO SUARTE PASSOS (OAB TO002137) APELADO : MARIA APARECIDA PINHEIRO MARTINS DE CAMARGO (RÉU) ADVOGADO(A) : LINDINALVO LIMA LUZ (OAB TO01250B) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL ( evento 64, RECESPEC1 ) interposto por ARTUR VIEIRA DOS SANTOS , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, o qual manteve a sentença de improcedência da Ação de Usucapião, e contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração subsequentes no Evento 45. O julgamento ficou assim ementado ( evento 14 ): EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS. POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 373, I, CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião, ao fundamento de que não restaram preenchidos os requisitos legais, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. 2. O apelante sustenta que exerce a posse do imóvel rural há mais de cinquenta anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, inclusive anterior à aquisição da propriedade pela apelada. Aduz que a requerida jamais se opôs à sua permanência e que sua posse se restringe a pequena fração da fazenda. 3. Os apelados apresentaram contrarrazões, defendendo a manutenção da sentença e alegando ausência de comprovação da posse apta a ensejar o reconhecimento da usucapião. II. Questão em discussão 4. A controvérsia consiste em definir se restaram comprovados os requisitos legais para a declaração de usucapião extraordinária sobre a área rural objeto da demanda. III. Razões de decidir 5. A usucapião exige posse contínua, mansa, pacífica, ininterrupta, justa e com ânimo de dono pelo prazo legalmente estabelecido (CC, arts. 1.238 e seguintes). 6. A prova testemunhal colhida nos autos indicou que a posse exercida pelo apelante limita-se à área situada entre a estrada e o rio, não abrangendo a totalidade do imóvel usucapiendo. 7. Os depoimentos confirmaram que a apelada sempre manteve atos de domínio sobre a área maior, inclusive autorizando terceiros a explorarem economicamente a propriedade, o que afasta a alegação de posse exclusiva e incontestada pelo apelante. 8. O próprio recorrente, em depoimento, reconheceu a titularidade da área pela apelada, circunstância que descaracteriza o animus domini. 9. Não comprovados os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. 10. Majoração dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso conhecido e improvido. Teses de julgamento: 1- A aquisição da propriedade pela via da usucapião exige a comprovação cumulativa de posse contínua, mansa, pacífica, ininterrupta, justa e com ânimo de dono pelo prazo legal. 2- O ônus da prova quanto aos requisitos da usucapião incumbe ao autor (CPC, art. 373, I). 3- O reconhecimento da titularidade da propriedade em favor de…
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