Processo 5000150-50.2007.8.27.2740

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000150-50.2007.8.27.2740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Tocantinópolis
Última publicação
29/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5000150-50.2007.8.27.2740/TO AUTOR : MANOEL DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(A) : SANDRO QUEIROZ DA SILVA (OAB MA009556) AUTOR : ANTONIA PEREIRA AGUIAR ADVOGADO(A) : ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAÚJO DE LIMA (OAB MA017121) AUTOR : GISLANY PEREIRA AGUIAR ADVOGADO(A) : ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAÚJO DE LIMA (OAB MA017121) AUTOR : LUCELIA PEREIRA AGUIAR ADVOGADO(A) : ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAÚJO DE LIMA (OAB MA017121) SENTENÇA Trata-se de Ação Reivindicatória ajuizada por MANOEL DA SILVA AGUIAR (ESPÓLIO), ADAILTON AGUIAR CRUZ , JOÃO DA SILVA AGUIAR FILHO e outros em face do MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DO TOCANTINS, todos qualificados nos autos. Os autores foram intimados, inclusive pessoalmente (certidão -evento 138), para impulsionar o feito e regularizar sua representação processual, sob pena de extinção por abandono, conforme determinado no despacho do evento 114. Contudo, as partes mantiveram-se inertes. Ainda, tem-se que, apesar da longa tramitação iniciada em 2007 , as determinações judiciais recentes para a especificação de provas e saneamento de vícios de representação não foram atendidas satisfatoriamente. É o relato essencial. Decido. A inércia da parte autora em não promover os atos necessários para impulsionar o feito, mesmo após sua intimação pessoal e de seus patronos, demonstra o abandono da causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifica-se que foram esgotadas as tentativas de provocação da parte, inclusive por meios eletrônicos (WhatsApp) e carta precatória, restando confirmada a ausência de manifestação no prazo legal. Ante ao exposto e do que nos autos consta, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do Código de Processo Civil. Custas e honorários pelos autores, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Suspensa a exigibilidade face a gratuidade da justiça deferida. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, observadas as determinações do Provimento nº 02/2023 da CGJUS. Intimem-se. Cumpra-se. Tocantinópolis/TO, data certificada no sistema.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados