Processo 5000150-54.2026.8.12.0007
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000150-54.2026.8.12.0007/MS AUTOR : HAZIEL YULIAN MORENO MOTA ADVOGADO(A) : SABRINA COSTA MARTINS (OAB MS023353) DESPACHO/DECISÃO Haziel Yulian Moreno Mota, devidamente qualificado e representado pela sua genitora, ajuizou a presente ação para concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , formulando pedido de tutela de urgência, consistente na implantação do benefício em seu favor. É o relatório. Fundamento e decido. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, para a concessão da tutela de urgência, dois são os requisitos cumulativos: a) probabilidade do direito e b) perigo de dano. Candido Rangel Dinamarco ensina que “ probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes a aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes, (...). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança (....). o grau de probabilidade será apreciado pelo Juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder” (A Reforma do Código de Processo Civil, p. 145). Os requisitos supramencionados também são exigíveis quanto à tutela cautelar prevista no art. 301 do CPC, porquanto o fato de legislador não ter reservado itens próprios para as medidas em espécie, significa que estas se submetem aos requisitos comuns a toda e qualquer medida cautelar (probabilidade do direito – fumus boni iuris e perigo na demora – periculum in mora ) (MARINONI, Luiz Guilherme. CPC Comentado, p. 314). Na hipótese, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe, visto que os documentos que guarnecem a exordial não demonstram a probabilidade inequívoca do direito alegado, inobstante os exames e atestados médicos acostados ao feito, não há nos autos demonstração de deficiência ou mesmo de agravamento da doença aptos a atraírem a concessão da tutela pretendida, sendo necessária dilação probatória, por meio da realização de laudo pericial para análise das referuidas circunstâncias. 1. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na inicial, ficando postergada nova análise, por ocasião da sentença. 2. Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeio o médico Dr. Renato Fleuri de Oliveira – CRM - SP 188354, renatofleury28@hotmail.com, que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 02 de julho de 2026 às 12 :10 horas. Cientifique-se a perita da nomeação, advertindo-a que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1. Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), com fundamento no artigo 28 da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025, haja vista que o perito precisa se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.