Processo 5000150-90.2026.8.21.0108

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000150-90.2026.8.21.0108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Lavras do Sul
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000150-90.2026.8.21.0108/RS AUTOR : ROGERIO DE ALMEIDA PERES ARAUJO ADVOGADO(A) : CESAR INACIO MAYORA (OAB RS126041) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer de prorrogação de débito rural, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ROGERIO DE ALMEIDA PERES ARAUJO em face do BANCO DO BRASIL S/A , partes já devidamente qualificadas nos autos. O autor relata que é produtor rural, atuando na agricultura e pecuária no município de Juara/MT. Afirma que sua atividade, única fonte de renda, vem sendo fortemente afetada por eventos climáticos adversos, como secas e enchentes, que frustraram suas últimas safras. Diante desse cenário, informa que, ao perceber a dificuldade de cumprir suas obrigações, buscou resolver a questão pela via administrativa. Encaminhou ofício e e-mails ao banco requerido, solicitando a prorrogação de seus débitos rurais, com base na legislação aplicável. A notificação foi acompanhada de laudos técnicos que apontam a necessidade de um período de carência e prazo estendido para quitação do passivo. Relata que, apesar do pedido tempestivo e de diversas tentativas de contato, o banco se manteve omisso, sem apresentar qualquer resposta ou análise conclusiva do pleito. Para o autor, tal conduta caracteriza resistência injustificada e violação ao seu direito de prorrogação da dívida, previsto no Manual de Crédito Rural e reconhecido pela Súmula 298 do STJ. Com base nesses fundamentos, requer, em caráter de urgência, a suspensão da exigibilidade da dívida relativa à Cédula de Crédito Bancário n. 080.105.092, a abstenção de inscrição em cadastros restritivos e a manutenção na posse de seus bens. É o relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A Súmula 298 do STJ estatui que "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei" . Apesar do disposto no enunciado sumular, a concessão de tal direito não é automática, devendo a parte comprovar que atende aos requisitos estabelecidos em lei, bem como aqueles exigidos pelo Manual de Crédito Rural. Fica então obrigado a comprovar: 4 - Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo, e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário (Res CMN 4.883 art 1º; Res CMN 4.905 art 1º; Res CMN 5.229 art 5º) a) dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art 1º) b) frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art 1º) c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Res CMN 4.883 art 1º) d) dificuldades no fluxo de caixa do mutuário, devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores, que gerem aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR e impossibilitem o reembolso integral das operações de crédito rural. (Res CMN 5.229 art 5º) Cumpre destacar que, conforme disposições do Manual de Crédito Rural, MCR 2.6.4, após a Resolução nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados