Processo 5000153-10.2025.4.03.6318

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000153-10.2025.4.03.6318
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000153-10.2025.4.03.6318 AUTOR: JOEL PASCHOALINO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEBER ROBERTO FIDELIS SILVA - SP479358 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOEL PASCHOALINO DE SOUZA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando ao reconhecimento de períodos de atividade especial (20/08/1992 a 12/09/1994 e 08/12/2000 a 28/08/2019) e, consequentemente, à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01. I – FUNDAMENTAÇÃO Da incompetência parcial da Justiça Federal Antes de adentrar ao mérito, é imperativo reconhecer a incompetência absoluta desta Justiça Federal para processar e julgar o pedido de reconhecimento de atividade especial referente ao período de 20/08/1992 a 12/09/1994, no qual a parte autora laborou como Servente de Escola para a Secretaria de Estado da Educação. Conforme se extrai da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) anexada (ID 351006773 - Pág. 18 e ss.), o vínculo em questão era de natureza estatutária, submetido a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a relação jurídica previdenciária, nesses casos, se estabelece entre o servidor e o ente federativo, não havendo legitimidade passiva do INSS para figurar em demandas que visem ao reconhecimento de tempo especial dentro de um RPPS. O papel do INSS, no âmbito da contagem recíproca, é apenas o de "regime de destino", ou seja, receber a certidão emitida pelo regime de origem e computar o tempo nela certificado. A competência para analisar as condições de trabalho e certificar a especialidade é exclusiva do órgão gestor do RPPS. Caso haja recusa na emissão da CTC com a devida anotação, a ação para compeli-lo deve tramitar na Justiça Estadual. Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já decidiu: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). ATIVIDADE DE PROFESSOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por LILIAN NUNES DA SILVA contra decisão que declinou da competência da Justiça Federal para processar e julgar ação previdenciária que objetiva o reconhecimento de tempo de contribuição prestado como professora em regime próprio de previdência social (RPPS), com vistas à concessão de aposentadoria especial perante o INSS, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se compete à Justiça Federal o exame do pedido de reconhecimento de tempo especial exercido sob o regime próprio de previdência, com vistas à concessão de benefício de aposentadoria especial no âmbito do RGPS. III. RAZÕES DE DECIDIR A competência para reconhecer e certificar o tempo de contribuição especial de ex-servidor público vinculado a RPPS é do próprio regime de origem, por meio da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), nos termos do art. 201, § 9º, da CF/1988 e da legislação infraconstitucional aplicável. A ausência de certificação do tempo como especial pela unidade gestora do RPPS inviabiliza a análise desse período como tal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados