Processo 5000154-58.2026.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000154-58.2026.8.12.0018/MS AUTOR : IVANI FRANCISCA COTA ADVOGADO(A) : FABRÍCIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB MS025075) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. 2. Ivani Francisca Cota qualificada nos autos, ajuizou ação Previdenciária em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado, pleiteando receber o benefício de pensão por morte. Em sede de liminar, requer seja deferida tutela antecipada. Em que pese as alegações iniciais, quanto ao pedido de antecipação de tutela, relego a apreciação para momento posterior à contestação ou ao decurso do prazo para tal fim, visto que demanda dilação probatória. Ressalto que tal medida poderá ser deferida a qualquer momento, se presentes os requisitos legais, uma vez que a lei não estabelece um momento preclusivo para sua concessão. Anote-se ainda que, a concessão da tutela antecipada é medida de exceção e somente deve ser concedida se preenchidos os critérios do artigo 300 do CPC, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal. 3. Cite-se o Requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 4. Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 6. Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicando a necessidade das mesmas, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem
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