Processo 5000156-51.2026.8.08.0014
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5000156-51.2026.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: NEIGUINALDO FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a) INVESTIGADO: MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ - ES25400 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de manifestação do Ministério Público (ID 100347709) requerendo o saneamento de omissão material, ao argumento de que, embora tenham sido determinadas providências para o regular prosseguimento do feito e designada audiência de instrução e julgamento, não constou expressamente, no dispositivo da decisão anterior, o recebimento da denúncia. Decido. Assiste razão ao Ministério Público. Com efeito, verifica-se que a decisão anteriormente proferida determinou o regular prosseguimento da ação penal, inclusive com a designação de audiência de instrução e julgamento, sem, contudo, consignar expressamente o recebimento da denúncia, providência que constitui pressuposto para o regular desenvolvimento da persecução penal. Trata-se de mera omissão material, passível de correção a qualquer tempo, sem qualquer alteração do conteúdo decisório anteriormente lançado. Dessa forma, acolho o requerimento ministerial para sanar a omissão apontada, fazendo constar expressamente que, por estarem presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inexistirem quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público em todos os seus termos, por vislumbrar prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Ficam mantidas, em todos os seus demais termos, as determinações constantes da decisão anteriormente proferida, inclusive a designação da audiência de instrução e julgamento. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito
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