Processo 5000156-54.2024.4.03.6138
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000156-54.2024.4.03.6138 APELANTE: CARLOS JOSE DE PAULA ADVOGADO do(a) APELANTE: RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP267737 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte autora do retorno dos autos, após trânsito em julgado do Acórdão que deu parcial provimento ao recurso do autor para ANULAR a sentença, afastando o reconhecimento de coisa julgada e determinando a remessa dos autos a este juízo de origem para regular prosseguimento da ação. Ciência, ainda, do dossiê previdenciário juntado pela serventia (ID 593530195 e documentos que o acompanham). Trata-se de demanda por intermédio da qual busca a parte autora, titular da aposentadoria por tempo de contribuição NB 208.437.274-1 (com DER em 23/11/2023), o reconhecimento do tempo de atividade especial no período 05/03/1992 a 05/02/2024, laborado na empresa BONTUR, com a consequente a concessão de aposentadoria especial desde a DER do procedimento administrativo referente ao NB 189.119.280-6, em 20/08/2020. Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, visto que o direito controvertido é indisponível (art. 334, § 4º, inciso II, do CPC/2015). Por conta disso, eventual conciliação somente é viável após a prova dos fatos constitutivos do direito vindicado pela parte autora, razão pela qual a audiência preliminar do artigo 334 do CPC/2015, além de incabível, seria de todo inútil e tumultuária no caso. Sendo o caso, assim, a conciliação poderá ocorrer na audiência de instrução e julgamento ou após o encerramento da instrução. Sendo assim, cite-se a parte contrária, com as cautelas e advertências de praxe, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO, A SER ENCAMINHADA ELETRONICAMENTE (SISTEMA PJe). Com a contestação tempestiva, em sendo arguidas preliminares (art. 351 do CPC/2015), objeções (art. 350 do CPC/2015), ou acostados documentos, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica. Após, com o decurso dos prazos, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
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