Processo 5000156-96.2026.4.04.7127

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000156-96.2026.4.04.7127
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Palmeira das Missões
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000156-96.2026.4.04.7127/RS AUTOR : ERIKA RIBEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : NATALIA SCHNEIDER SANTOS (OAB RS129377) ADVOGADO(A) : THALIA STIVANIN DAL PUPO (OAB RS122008) DESPACHO/DECISÃO 1.  Designo a realização de avaliação  socioeconômica  a cargo da Assistente Social  Pâmela  Cristina Ruani, CRESS/RS nº 11000. Intime-se o(a) perito(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo ,  deve rá o perito informar nos autos a data para a realização do ato,  e, nesse caso, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar a avaliação e juntar aos autos o laudo pericial. Deve o(a) assistente social responder ao rol de quesitos que segue e aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Tratando-se de adolescente de 17 anos, cursando ensino médio, com diagnóstico de dorsalgia (CID M54), quadro iniciado em 2024, com limitação para esforços físicos, necessidade de fisioterapia contínua e incapacidade laborativa temporária, deverá a perita biopsicossocial apurar, de forma objetiva, as barreiras à participação social e ao desenvolvimento compatível com a faixa etária, especialmente quanto às limitações para atividades escolares, permanência sentada por longos períodos, locomoção, atividades físicas e interação social, indicando o grau de comprometimento funcional e eventual necessidade de auxílio de terceiros, bem como avaliar a dinâmica familiar, rede de apoio e condições de tratamento, incluindo acesso à fisioterapia e acompanhamento médico, além de verificar a situação socioeconômica do grupo familiar, renda (formal e informal), despesas essenciais — com destaque para gastos com saúde, transporte e tratamento — e condições de moradia e acesso a serviços públicos, devendo, ao final, indicar de forma fundamentada se o quadro gera impedimento de longo prazo e/ou situação de vulnerabilidade social, com análise expressa na DER e na atualidade, considerando a natureza temporária apontada no laudo médico. Considerando que a perícia será realizada no município de Sagrada Família/RS, distante cerca de 66,0 quilômetros de Frederico Westphalen/RS, município da perita,  fixo  honorários  em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 2 . Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe  nos autos, sob pena de não realização da  perícia  social: telefone para contato, ponto de referência próximo à residência, bem como reafirmar o endereço atual. Até a véspera da perícia , a parte autora deverá acostar aos autos, por seu procurador, caso não tenha havido a prévia juntada: a)  informação e documentos de identificação (com número do CPF ou, inexistindo este, certidão de nascimento) dos integrantes do grupo familiar; b)  documentos que comprovem a renda familiar (declarações de imposto de renda, recibos de salário ou prestação de serviços, contracheques, íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou extratos bancários de pensões alimentícias pagas ou recebidas, extratos bancários ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou outros); c)  documentos que comprovem gastos com aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde ou outras despesas permanentes. Na data e hora da perícia , a parte autora deverá estar presente em sua residência, com 10 (dez) minutos de antecedência, portando documento de identidade (com fotografia) e os originais…

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