Processo 5000157-48.2012.8.21.6001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Apelação Cível Nº 5000157-48.2012.8.21.6001/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES APELANTE : EDISON CARLOS PAIXAO LEAL (RÉU) ADVOGADO(A) : GRAZIELA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RS096788) APELANTE : SUZANA DE ANDRADE VIVA (RÉU) ADVOGADO(A) : GRAZIELA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RS096788) APELADO : ZENAIDE RIBEIRO MENDONCA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) ADVOGADO(A) : FABIANA RIBEIRO MARTIGNONI (OAB RS103132) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA RECURSAL HOMOLOGADA. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS RECONHECIDA DE OFÍCIO. INCLUSÃO DE PESSOA FALECIDA NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por dois dos três réus condenados solidariamente em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, ajuizada em razão do descumprimento de contrato de compra e venda de imóvel. Durante o processamento do recurso, os apelantes requereram expressamente a desistência do recurso. O exame dos autos revelou que a terceira ré foi incluída no polo passivo e condenada solidariamente, embora registros da Receita Federal indicassem seu falecimento em 2001, antes do ajuizamento da ação em 2012. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) o pedido de homologação da desistência do recurso de apelação pelos apelantes; (ii) a validade dos atos processuais praticados em relação à corré falecida antes do ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A desistência recursal é ato processual unilateral, incondicional e irretratável, que independe de anuência da parte adversa, nos termos do art. 998 do CPC, podendo ser homologada pelo relator antes do julgamento colegiado. 2. A capacidade de ser parte decorre da personalidade jurídica, que se extingue com a morte. A inclusão de pessoa já falecida ao tempo do ajuizamento da ação no polo passivo impede a constituição válida da relação processual em seu desfavor. 3. A ausência de pressuposto de constituição válida da relação processual é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e insuscetível de preclusão, observado o contraditório prévio nos termos do art. 10 do CPC. 4. A nulidade dos atos processuais em relação à corré falecida é parcial e não se estende aos demais réus, que participaram validamente do processo, exerceram o contraditório e a ampla defesa e tiveram suas condenações regularmente constituídas. 5. A solidariedade entre os demais réus permanece íntegra, pois o art. 275 do CC não exige que todos os codevedores estejam presentes e condenados para que a solidariedade se opere entre aqueles que integram validamente a relação jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Desistência do recurso de apelação homologada em relação aos apelantes, com trânsito em julgado da sentença quanto às suas condenações. 2. De ofício, declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados em relação à corré falecida, com sua exclusão do polo passivo e preservação integral da condenação imposta aos demais réus. Tese de julgamento: 1. A inclusão de pessoa falecida antes do ajuizamento da ação no polo passivo impede a constituição válida da relação processual, configurando ausência de pressuposto processual de existência, matéria de ordem pública cognoscível de ofício a qualquer tempo, enquanto não houver trânsito em julgado. 2. A nulidade dos atos processuais em relação ao réu falecido é parcial…
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