Processo 5000157-57.2024.4.03.6326

TRF3 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000157-57.2024.4.03.6326
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000157-57.2024.4.03.6326 EXEQUENTE: DENIS DO NASCIMENTO MOREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAMILO VENDITTO BASSO - SP352953-B EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 DECISÃO Diante do cumprimento do julgado pela parte Caixa e da ausência de impugnação pela parte autora, autorizo a parte abaixo indicada a efetuar o levantamento dos valores depositados à disposição do juízo junto à Caixa Econômica Federal (ID 576533776), sem a incidência de imposto de renda, por se tratar de ressarcimento. - DENIS DO NASCIMENTO MOREIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX (AUTOR). - Depósito Judicial nº 3969.XXX.XXX.XXX-XX-8. Deverá a agência bancária tomar as providências necessárias no sentido de tornar disponíveis a ela, para levantamento, os valores que lhe pertencem, comunicando a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte interessada, por publicação, para que compareça à instituição financeira para levantamento dos respectivos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte não efetue o devido levantamento, os autos deverão permanecer sobrestados. Prosseguindo, registro que o § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994 estabelece que “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. Fica indeferido, pois, eventual pedido de transferência de valores para a conta do advogado, uma vez que o valor devido foi depositado para a parte autora, tendo o advogado poderes para receber e dar quitação deverá utilizá-los perante a instituição financeira. Ou seja, caso o(a) advogado(a) da parte pretenda receber os respectivos valores junto à instituição financeira para repasse à parte autora, havendo nos autos instrumento de mandato outorgado com poderes para receber e dar quitação, basta que ele(a) compareça junto à respectiva instituição financeira para efetuar o levantamento dos valores que se encontram à disposição do seu cliente, comprovando que os poderes não foram revogados – o que pode ser demonstrado com simples certidão fornecida pela secretaria do juízo mediante recolhimento das respectivas custas, na forma da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41/2022 e RESOLUÇÃO PRES Nº 138 (Valor do Principal R$ 8,00 - A partir de abril de 2026, o pagamento de custas na JFSP é feito exclusivamente via Pix ou cartão de crédito através do PagTesouro. O comprovante deve ser emitido pelo Tesouro Nacional e anexado aos autos, garantindo compensação imediata. Acesse o Sistema de Pagamento de Custas e Despesas Processuais do TRF3 para gerar a guia com QR Code; selecione a opção Pix ou cartão de crédito na plataforma PagTesouro; preencha corretamente o número do processo com 20 dígitos; e salve o comprovante em PDF com a frase "Pagamento realizado com sucesso") -. Comprovado o levantamento, declaro satisfeita a obrigação e determino a baixa definitiva do processo, mediante arquivamento. Cópia do presente servirá como alvará de levantamento e ofício à Ilma. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal local. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.

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