Processo 5000158-05.2025.8.24.0016
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5000158-05.2025.8.24.0016/SC AUTOR : ADEMILSON JOSE DE VARGAS ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, a citação por edital da parte ré Vinicius Andre Justino Correa porquanto não comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual. Por outro lado, defiro a concessão de alvará judicial para que o procurador da parte ativa possa efetuar a busca de endereço do requerido, alcançando o objetivo deste processo que é a entrega da prestação jurisdicional. Ante o exposto, serve a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL para tentativa de localização do endereço da parte acionada ( VINICIUS ANDRE JUSTINO CORREA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, franqueando à parte autora e seu(s) procurador(es) o direito de obter informações quanto ao endereço do requerido perante entidades públicas (INSS, SAMAE, CASAN etc.) e concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras etc.), inclusive perante o DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral. Prazo de validade do alvará: 30 dias. Cópia da presente decisão serve como alvará . Apresentado novo endereço, cite-se . Intime(m)-se. Cumpra-se.
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