Processo 5000158-72.2026.8.12.0058
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000158-72.2026.8.12.0058/MS REQUERENTE : MARIZA BATISTA FLOR ADVOGADO(A) : FABIO NOGUEIRA COSTA (OAB MS008883) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada por MARIZA BATISTA FLOR em face do MUNICIPIO DE CORONEL SAPUCAIA . 2. Deixo de designar audiência de conciliação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível. Ademais, a Recomendação 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS recomenda a dispensa da referida audiência nas causas em que figuram como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou federal, bem como suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul. 3. Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V. Na ocasião deverá ser informado sobre as provas que pretende produzir ou se pretende o julgamento antecipado do feito. 4. Apresentada a defesa, intime-se a parte demandante para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Na ocasião deverá ser informado sobre as provas que pretende produzir ou se pretende o julgamento antecipado do feito. 5. Em seguida, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga para prolação de sentença. Às providências. Cumpra-se.
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