Processo 5000158-90.2026.8.12.0052
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000158-90.2026.8.12.0052/MS AUTOR : MAYKELLY VASQUEZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS FALCÃO (OAB MS019863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada em face do INSS, em que a parte autora busca benefício de salário-maternidade. DECIDO. DO RECEBIMENTO DA INICIAL Inicialmente constato que encontram-se preenchidos os requisitos legais e a petição inicial vem instruída com os documentos essenciais à propositura da demanda, consoante artigos 319 e 320 do CPC/15. Assim, determino o prosseguimento do feito e RECEBO a petição inicial. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Inicialmente deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, prevista no artigo 334, do novo CPC, eis que a parte requerida, em ofício encaminhado a este juízo datado em 21/03/2016, sob n° 261/16 AGU/PGF/PF-MS/GAB (original arquivado na secretaria deste fórum para consulta), assinado pelos Procuradores Federais Dr. Augusto Dias Diniz e Dr. Roberto da Silva Pinheiro, apontou que "não possui interesse na realização das audiências prévias (...) eis que o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes de indispensável prova a ser produzida, seja prova pericial, documental ou testemunhal e mesmo em matéria puramente de direito, ante a controvérsia existente". DAS DETERMINAÇÕES A) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; B) CITE-SE a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; C) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias; D) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, em 15 dias; bem como deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. OPORTUNAMENTE , conclusos. Às providências e intimações necessárias. Anastácio - MS, data da assinatura digital.
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