Processo 5000159-22.2026.8.12.0005
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000159-22.2026.8.12.0005/MS AUTOR : LETICIA WHISGDEN TAMANAKA AMORIM ADVOGADO(A) : RAFAELA CRISTÓVÃO DE ANDRÉA (OAB MS027007) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido de reconsideração formulado no evento 12, DOC1 . Com efeito, o documento médico juntado no evento 12, DOC3 não corrobora, neste momento processual, a alegada probabilidade do direito invocado pela parte autora. Ao contrário, da análise do referido atestado verifica-se que foi recomendado o afastamento de suas atividades laborais pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 27/04/2026, prazo este que se encerra em 11/06/2026. Desse modo, considerando o término do período de afastamento indicado pelo profissional de saúde, bem como a ausência de elementos novos aptos a infirmar os fundamentos já expostos na decisão anteriormente proferida, não se vislumbra, por ora, a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, especialmente no que se refere à probabilidade do direito, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a tutela provisória exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que não restaram suficientemente evidenciados pelos documentos apresentados. Mantenho, portanto, a decisão anteriormente proferida por seus próprios fundamentos. Às providências.
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