Processo 5000159-65.2026.8.13.0499
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdões / Vara Única da Comarca de Perdões Rua Ciríaco Capitalucci, 181, Centro, Perdões - MG - CEP: 37260-000 PROCESSO Nº: 5000159-65.2026.8.13.0499 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: NORLEY APARECIDO ALVES TEODORO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em desfavor de NORLEY APARECIDO ALVES TEODORO, qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei Federal nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, porque: “Narram as peças do incluso inquérito policial que, em 13 de janeiro de 2026, por volta das 18h30min, na Rua Maria Joaquina de São José, nº 8, Nossa Senhora das Graças, Perdões/MG, o denunciado vendia, transportava, e trazia consigo drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consoante apurado, a Polícia Militar realizava atividades de rotina quando, ao transitar por local notoriamente conhecido pela intensa prática do tráfico ilícito de entorpecentes, visualizou dois indivíduos, sendo o denunciado e Wagner Divino Caetano Novo. Ato contínuo, os militares observaram um terceiro indivíduo, conduzindo uma motocicleta, que se evadiu rapidamente do local logo após receber algo das mãos do denunciado. Na sequência, os policiais militares SGD Felipe Moura e CB Luciano Soriano procederam à aproximação com o intuito de realizar a abordagem. Todavia, ao perceber a presença policial, o denunciado tentou empreender fuga a pé, sendo imediatamente perseguido. Em determinado momento da perseguição, o policial SGD Felipe Moura visualizou o denunciado arremessando uma sacola sobre o telhado da residência de sua avó, imóvel situado em esquina. O denunciado foi alcançado pelos policiais, ocasião em que, após a realização de busca pessoal, foram encontrados em sua posse R$ 130,00 (cento e trinta reais) em moeda corrente. Em seguida, os militares lograram êxito em recuperar a sacola anteriormente dispensada, na qual foram localizados 20 (vinte) invólucros contendo substância análoga à maconha. Quanto a Wagner Divino Caetano Novo, ele não tentou fugir, foi abordado no local e nada de ilícito foi encontrado em sua posse, razão pela qual foi liberado. O material apreendido foi submetido a exame preliminar de drogas de abuso, o qual se comportou como maconha (ID XXX.XXX.XXX-XX).” A inicial acusatória veio acompanhada do ADPFD N° 2026-499-003162-005-XXX.XXX.XXX-XX. Folha de Antecedentes Criminais (id: XXX.XXX.XXX-XX) e Certidão de Antecedentes Criminais (id: XXX.XXX.XXX-XX; id: XXX.XXX.XXX-XX e id: XXX.XXX.XXX-XX). Notificado (id: XXX.XXX.XXX-XX), o acusado apresentou defesa preliminar por meio de defensor constituído (id: XXX.XXX.XXX-XX), momento em que apresentara a tese defensiva de forma robusta e detalhada no momento oportuno e arrolou testemunhas (id: XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi devidamente recebida em 04/02/2026 (id: XXX.XXX.XXX-XX) Na fase de instrução, foram ouvidas cinco testemunhas e em seguida procedeu-se o interrogatório do réu (id: XXX.XXX.XXX-XX). Em alegações finais escritas, o i. Representante do Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da inicial acusatória (id: XXX.XXX.XXX-XX). Por seu turno, o i. defensor do acusado requereu: 1) a ABSOLVIÇÃO do acusado, com fundamento no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.