Processo 5000161-27.2026.8.12.0058
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000161-27.2026.8.12.0058/MS REQUERENTE : CLEICI SANCHES FLORES ADVOGADO(A) : FABIO NOGUEIRA COSTA (OAB MS008883) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada por CLEICI SANCHES FLORES em face do MUNICIPIO DE CORONEL SAPUCAIA. 2. Deixo de designar audiência de conciliação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível. Ademais, a Recomendação 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS recomenda a dispensa da referida audiência nas causas em que figuram como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou federal, bem como suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul. 3. Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V. Na ocasião deverá ser informado sobre as provas que pretende produzir ou se pretende o julgamento antecipado do feito. 4. Apresentada a defesa, intime-se a parte demandante para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Na ocasião deverá ser informado sobre as provas que pretende produzir ou se pretende o julgamento antecipado do feito. 5. Em seguida, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga para prolação de sentença. Às providências. Cumpra-se.
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