Processo 5000161-36.2026.8.13.0240
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TH PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ervália / Juizado Especial da Comarca de Ervália PRAÇA ARTHUR BERNARDES, S/N, Centro, Ervália - MG - CEP: 36555-000 PROCESSO Nº: 5000161-36.2026.8.13.0240 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: JAIME ERMELINDO MACEDO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos. I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por JAIME ERMELINDO MACEDO em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, na qual a parte autora requer a condenação do réu ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de progressões e promoções funcionais concedidas administrativamente com efeitos retroativos, mas não quitadas na época própria. Alega que é servidor público estadual, vinculada à Secretaria de Estado de Educação, regida pela Lei Estadual nº 15.293/2004, e que, embora tenha preenchido os requisitos legais para evolução na carreira, as implementações ocorreram de forma tardia, sem o pagamento das parcelas pretéritas. Sustenta que a Administração reconheceu o direito, mas deixou de efetuar o pagamento das diferenças devidas, razão pela qual busca a condenação do ente estatal ao pagamento dos valores retroativos, limitados ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Requer, ainda, a incidência de correção monetária e juros legais, bem como os benefícios da justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios. A inicial veio acompanhada de documentos. Citado, o Estado de Minas Gerais apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual alegou, preliminarmente, a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem como impugnou o valor da causa e os cálculos apresentados. No mérito, sustentou, em síntese, a necessidade de observância das limitações impostas pelo art. 169 da Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, diante da ausência de previsão orçamentária; a inexistência de ilegalidade no pagamento das progressões e promoções apenas após a publicação dos atos administrativos, por se tratar de atos complexos que demandam a verificação de requisitos legais; a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário em matéria sujeita a planejamento e execução orçamentária; e a inexistência de direito ao pagamento retroativo antes da conclusão do processo administrativo. Sustentou, ainda, que eventuais valores devem ser apurados em fase de liquidação, sob o crivo do contraditório, e requereu, em caso de condenação, a aplicação dos critérios de atualização monetária e juros conforme a legislação vigente, especialmente as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025. Impugnação à contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Na oportunidade a parte autora rechaçou os argumentos brandidos pelo requerido. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório, no necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. PRELIMINARES II.1.1. Do benefício da justiça gratuita Em preliminar da contestação, o requerido impugnou o pedido de justiça gratuita feita pelo autor, sob o argumento de que não haveriam nos autos provas suficientes que atestariam a sua hipossuficiência. Contudo, conforme dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, de modo que o pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.