Processo 5000162-71.2026.8.24.0189

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000162-71.2026.8.24.0189
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Descanso
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5000162-71.2026.8.24.0189/SC AUTOR : ALESSANDRO GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VINICIUS DOS SANTOS MORAES (OAB RS054176) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação que envolve a análise da regularidade de contratação relacionada à margem consignável e/ou ao cartão de crédito consignado, com reflexos jurídicos daí decorrentes. Nesse contexto, a matéria debatida nos autos apresenta aderência às questões submetidas ao regime dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Temas 1328 e 1414. O primeiro trata do reconhecimento de dano moral na hipótese de invalidação de contratação com reserva de margem consignável em benefício previdenciário; o segundo examina os parâmetros de validade, estrutura e efeitos dos contratos de cartão de crédito consignado. A partir dessa afetação, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar questão de ordem no REsp 2.145.244/SC, determinou a paralisação, em âmbito nacional, dos processos pendentes que versem sobre tais matérias, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, ressalvados os cumprimentos definitivos de sentença. A medida se insere na sistemática dos precedentes qualificados e tem por objetivo uniformizar a interpretação da legislação federal, além de preservar a isonomia entre os jurisdicionados e a segurança jurídica, evitando decisões divergentes antes da definição das teses jurídicas. Por esse motivo, a fase em que se encontra o feito não impede a incidência da suspensão, que alcança todos os processos em curso sobre a matéria, excetuadas apenas, conforme frisado acima, as hipóteses de cumprimento definitivo de sentença. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento do Tema 1328 ou do Tema 1414 do Superior Tribunal de Justiça, conforme a matéria controvertida, ou ulterior deliberação daquela Corte Superior. Sem prejuízo do impulso oficial, incumbe à parte interessada comunicar o julgamento dos referidos temas repetitivos, para fins de regular prosseguimento do feito. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados