Processo 5000162-84.2025.4.03.6119

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000162-84.2025.4.03.6119
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Des. Fed. Mairan Maia
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000162-84.2025.4.03.6119 RELATOR: MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR APELANTE: SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS//SP ADVOGADO do(a) APELADO: EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN - SP230076-A APELADO: JOANALICE GOMES GODINHO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOANALICE GOMES GODINHO contra decisão monocrática que deu provimento à apelação e à remessa oficial para manter a exigibilidade do termo de retenção nº 081760025000542TRB01. A referida decisão entendeu que cabia à impetrante realizar a declaração e devido recolhimento tributário dos itens adquiridos no exterior, o que não ocorrera na hipótese. Pugna a parte agravante pela reforma da decisão. Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao recurso para: "(a) suspender a eficácia da decisão monocrática no tocante ao TRB 081760025000542TRB01, mantendo-se, até o julgamento colegiado, os efeitos da sentença que liberou as duas bolsas; ou (b) subsidiariamente, limitar os efeitos da decisão para impedir retroação sobre situação fática consolidada, obstando exigibilidade/coerção até o julgamento." Intimada, a parte agravada apresentou resposta. É o relatório. VOTO Cuida-se de agravo interno interposto por JOANALICE GOMES GODINHO contra decisão monocrática que deu provimento à apelação e à remessa oficial para manter a exigibilidade do termo de retenção nº 081760025000542TRB01. Reproduzo, por oportuno, a íntegra da decisão impugnada: "Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por JOANALICE GOMES GODINHO contra ato atribuído ao SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO AEROPORTO DE GUARULHOS/SP, UNIÃO FEDERAL e DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SP com o objetivo de obter a liberação de bagagem retida na alfândega do Aeroporto de Guarulhos/SP. De acordo com a inicial, a impetrante teve itens pessoais retidos (termos de retenção de bens números: 081760024075321TRB01 e 081760025000542TRB01) no Aeroporto de Guarulhos em 07/12/2024 e 05/01/2025, por ocasião do desembarque de viagens que realizou a Miami e a Dubai, respectivamente. Sustenta a ilegalidade da retenção da bagagem, porquanto abrangeria itens pessoais usados, não comprados, portanto, durante as viagens. Com a inicial, vieram documentos. A autoridade coatora prestou informações e o Ministério Público opinou pelo prosseguimento do feito, por falta de interesse. A medida liminar foi parcialmente deferida para "determinar à autoridade coatora que se abstenha de praticar qualquer ato tendente ao perdimento ou alienação das mercadorias apreendidas, até ulterior deliberação nos autos." A sentença concedeu parcialmente a segurança "para autorizar a liberação dos bens objeto do termo de retenção nº 081760025000542TRB01 à impetrante, nos termos da fundamentação". Não houve condenação das partes nos honorários advocatícios, nem submissão da decisão à remessa oficial. Apela a União, pugnando a reforma da decisão. Defende a legalidade do termo de retenção nº 081760025000542TRB01. Com contrarrazões, os autos foram remetidos a esta Corte. É o relatório. DECIDO. Presentes os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados