Processo 5000165-23.2025.8.13.0559
TJMG • Monitória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Preto / Vara Única da Comarca de Rio Preto Rua: Doutor Ramalho Pinto, 37, Centro, Rio Preto - MG - CEP: 36130-000 PROCESSO Nº: 5000165-23.2025.8.13.0559 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: BRASIL BR TRANSPORTE E LOCACAO LTDA CPF: 14.345.577/0001-40 RÉU: FABIO PORTUGAL CUNHA registrado(a) civilmente como FABIO PORTUGAL CUNHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos, etc. A autora Brasil BR Transporte e Locação Ltda propôs a presente ação monitória em face de Fábio Portugal Cunha. Noticia a petição inicial que as partes celebraram contrato verbal de locação de maquinários e prestação de serviços de operação, incluindo trator, escavadeira e rolo compactador, para a realização de serviços no Sítio Dona Zinha, situado na zona rural de Santa Bárbara do Monte Verde/MG. Aduz que o valor total ajustado foi de R$ 139.423,33, tendo o réu efetuado o pagamento de apenas duas parcelas de R$ 30.000,00 cada, restando um saldo devedor que, atualizado com encargos moratórios e honorários advocatícios previstos na minuta contratual, alcançam a soma de R$ 133.183,39, objeto de cobrança na inicial. Devidamente citado, o réu Fábio Portugal Cunha compareceu aos autos e apresentou tempestivamente embargos monitórios com reconvenção de ID XXX.XXX.XXX-XX. Em suas razões, o embargante sustenta que a relação jurídica é de consumo e pugna pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. No mérito, aponta graves vícios de qualidade na prestação dos serviços executados pela autora, argumentando que os trabalhos de terraplanagem foram realizados de forma inadequada, o que culminou no desmoronamento de taludes e em erosões severas em sua propriedade rural. Alega que, diante da gravidade da situação fática e da inércia da autora, necessitou contratar terceira empresa denominada D & A Loc Service para refazer a integralidade do projeto de terraplanagem, pelo que despendeu o montante de R$ 60.000,00. Sob esse fundamento, formula reconvenção pleiteando a condenação da embargada ao ressarcimento desse valor pago pelo refazimento dos serviços. Intimada, a autora Brasil BR Transporte e Locação LTDA apresentou impugnação aos embargos monitórios de ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sede de manifestação, contesta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que a relação jurídica envolve locação de maquinário e execução de terraplanagem de natureza especializada para produtor rural, o que afasta a figura do consumidor destinatário final. No aspecto fático, sustenta que o serviço de operação de máquinas foi executado em estrita observância às orientações do próprio réu, que acompanhou diariamente os trabalhos e assinou todas as notas diárias, sem tecer ressalvas no momento das medições cotidianas. Argumenta que eventuais problemas decorreram da ausência de contratação, por parte do réu, de equipe de engenharia e topografia para guiar as obras, assumindo o contratante os riscos do empreendimento direto. Aduz a regularidade da planilha de débito apresentada e pugna pela rejeição integral dos embargos e da pretensão reconvencional. É o relatório do necessário. O procedimento monitório é estruturado em duas fases distintas, iniciando-se por uma cognição sumária e de natureza eminentemente documental destinada à expedição do mandado de pagamento ou de entrega de coisa. Todavia, a legislação processual civil resguarda ao réu o…
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