Processo 5000166-19.2026.8.21.6001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000166-19.2026.8.21.6001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000166-19.2026.8.21.6001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE : SONIA MARIA DOS ANJOS E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL RENOVADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. SÉRIE BACEN APLICÁVEL. REFINANCIAMENTO DE CONTRATO ÚNICO. INAPLICABILIDADE DA SÉRIE DE COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelo banco réu e pela autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos revisionais, limitando os juros remuneratórios do contrato de crédito pessoal renovado à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e condenando o banco à devolução dos valores cobrados em excesso, com repetição simples do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, suscitada pelo banco em contrarrazões ao recurso da autora; (ii) preliminar de litigância de má-fé e advocacia predatória, suscitada pelo banco; (iii) a abusividade dos juros remuneratórios contratados; (iv) a série BACEN correta para aferir a taxa média de mercado aplicável ao contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa à dialeticidade é rejeitada, pois o recurso da autora impugna os fundamentos da decisão recorrida, atendendo aos requisitos do art. 1.010 do CPC. 2. A preliminar de litigância de má-fé e advocacia predatória é rejeitada, pois o ajuizamento de múltiplas ações revisionais, direito constitucionalmente assegurado, não configura, por si só, abuso do direito de ação, sendo indispensável prova inequívoca de dolo processual, ausente nos autos. 3. As séries BACEN de composição de dívidas (nº 25465 e 20743) pressupõem a consolidação de dívidas de, no mínimo, duas modalidades distintas; o contrato em análise representa refinanciamento de um único empréstimo pessoal, o que afasta a aplicação dessas séries e impõe o uso da série de crédito pessoal não consignado (nº 20742 e 25464). 4. A taxa contratada de 196,82% ao ano supera expressivamente a taxa média de mercado de 101,10% ao ano apurada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade crédito pessoal não consignado na data da contratação, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, sem que o banco tenha demonstrado critérios de risco que justificassem o patamar praticado. 5. A abusividade dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, a compensação dos valores com parcelas vencidas e a repetição simples do indébito, corrigido pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a partir da citação. IV. DISPOSITIVO: Recursos desprovidos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos de apelação interpostos por Banco Agibank S.A.  e por Sonia Maria dos Anjos e Silva  em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida pela segunda em face do primeiro, cujo dispositivo foi lançado nos seguintes termos ( evento 27, SENT1 ): "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados