Processo 5000166-67.2026.8.12.0052
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000166-67.2026.8.12.0052/MS AUTOR : JOSIANI RONDINA S. OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VICTOR LOPES BANGOIM (OAB MS022737) DESPACHO/DECISÃO Vistos Compulsando os autos, observo a ausência de documentos indispensáveis para a propositura da ação. Assim prevê o ENUNCIADO 135 do FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo.". Neste trilho, corroborando esta ementa, segue Enunciado editado no 5º Encontro do Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Mato Grosso do Sul, realizado pelo e. TJMS de 08 a 10-11-2018, vejamos: Enunciado 40 — Para fins da verificação do enquadramento fiscal nas categorias do inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/1995, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE, é indispensável a juntada de documento atualizado comprobatório da qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demmanda, seja nas ações de cobrança, seja nas execuções, o que visa evitar o uso abusivo dos Juizados Especiais. (V EEJECC). Logo, da análise detida dos documentos juntados nos autos, verifico que a parte autora não cumpriu o que determina referido enunciado. Ressalta-se aqui, que a exigência da apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, não se refere à comprovação da causa debendi , mas sim, da verossimilhança do enquadramento fiscal da empresa exequente como microempresa ou empresa de pequeno porte, legitimadas a litigar no Juizado Especial. Desse modo, determinar que a parte autora atualize os documentos necessários é a medida que se impõe. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , complete a petição inicial, apresentando: I- certidão de qualificação tributária atualizada (emitida pela junta comercial respectiva); II - instrumento de procuração devidamente assinado; III - documento de identificação oficial da proprietária da empresa autora, todos sob pena de indeferimento. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. Anastácio - MS, data da assinatura digital.
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