Processo 5000166-73.2024.8.08.0044
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000166-73.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELFIN MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, MARTA RITA BROSEGUINI DELFIN, JOSE ELIAS DELFIN REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) AUTOR: GEORGE ALEXANDRE NEVES - ES8641, LUCRECIA AVANCINI CROCE MERLO - ES21058, MISSIANA SALVIATO - ES31058 Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DECISÃO SANEADORA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, movida por Delfin Material de Construção Ltda, Marta Rita Broseguini e José Elias Delfin em face de Casa de Saúde São Bernando S/A. A parte autora narrou que firmou contrato de plano de saúde com a requerida e que, após notificação sobre migração de carteira para a operadora Mais Saúde S/A, houve suspensão unilateral do atendimento na rede credenciada da ré. A conduta teria prejudicado gravemente o tratamento continuado do beneficiário José Elias Delfin (ID 37557113). A tutela de urgência foi deferida para determinar o reestabelecimento do plano, sob pena de multa diária (ID 38269554). A requerida apresentou Contestação arguindo ilegitimidade passiva e denunciação da lide. No mérito, impugnou a inversão do ônus da prova e negou a responsabilidade civil e os danos morais (ID 39236631). A parte autora apresentou réplica informando o óbito do beneficiário José Elias Delfin e a consequente rescisão do contrato empresarial. Requereu a procedência dos pedidos de indenização, restituição de valores e cobrança de multa cominatória (ID 90429517). O Agravo de Instrumento interposto pela ré foi desprovido, com trânsito em julgado certificado nos autos (ID 15279393). É o breve relato. DECIDO. PRELIMINARES Da ilegitimidade passiva A requerida sustenta que nã o possui vínculo contratual com os autores, pois a carteira teria sido migrada para a Mais Saúde S/A por determinação do Conselho Administrativo da Defesa Econômica, cabendo a esta a responsabilidade pela gestão e atendimento. A preliminar não merece acolhimento, uma vez que, a relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se ao Código de Defesa do Consumidor. A operadora do plano de saúde e a gestora da carteira integram a mesma cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente pelos vícios na prestação de serviços, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e do art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Além disto, a questão já foi enfrentada no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5003450-27.2024.8.08.0000, no qual o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, reafirmou a responsabilidade solidária da operadora originária e irregularidade da rescisão sem notificação prévia. O acórdão transitou em julgado (ID 15279393), formando coisa julgada sobre a legitimidade passiva da requerida. Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Denunciação da lide A requerida pleiteia a denunciação da lide à operadora Mais Saúde S/A, sob o fundamento de que esta seria a verdadeira responsável perante o consumidor. A solidariedade permite ao credor escolher contra qual dos codevedores deseja litigar, sendo vedado impor ao consumidor o alargamento subjetivo do processo e o retardamento da prestação jurisdicional. Ademais, a inclusão de terceiro com base em responsabilidade solidária em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.