Processo 5000166-87.2025.8.08.0028

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000166-87.2025.8.08.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Iúna - 1ª Vara
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000166-87.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIONILIA SALOTHO DE PAULA REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE THIAGO DA ROCHA - ES20776 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 SENTENÇA Vistos e etc. Marcionília Salotho de Paula, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em desfavor da União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos - UNASPUB, igualmente qualificada nos autos. Narra a autora ser beneficiária de aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo. Esclarece que a autarquia previdenciária vem efetuando descontos mensais não autorizados em seu benefício, sob a rubrica "259 CONTRIB. UNASPUB SAC XXX.XXX.XXX-XX", no montante de R$ 57,75 (cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Indica, também, que tais subtrações ocorrem desde março de 2024, perfazendo, até o ajuizamento, o total de R$ 577,50 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) descontados indevidamente. Argumenta que jamais autorizou referidas cobranças ou firmou qualquer termo de filiação. Noticia que, ao consultar o portal "Meu INSS", verificou que não existe termo de adesão cadastrado que fundamente a contribuição associativa. Informa tratar-se de verba de natureza alimentar, essencial à sua subsistência, o que agrava o dano sofrido. Afirma que a conduta da ré configura prática abusiva e falha na prestação de serviço, violando frontalmente as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, em sede de mérito requer a procedência da ação para: a) determinar a suspensão dos descontos, declarar inexistente o negócio jurídico entre as partes; b) repetição do indébito dos valores descontados indevidamente (em dobro); e, c) condenação da requerida na indenização por danos morais. Com a inicial foram acostados documentos. Na decisão de Id. 62368310 deferi a liminar pleiteada, razão pela qual determinei a suspensão da cobrança da contribuição incidente no benefício previdenciário da autora. Em sua contestação de Id. 67070203, a requerida arguiu preliminares. No mérito requer a improcedência dos pedidos autorais. Com a contestação foram acostados documentos. Réplica, Id. 69044717. Na decisão de Id. 77731563 rejeitei as preliminares suscitas, saneei o feito e por fim fixei os pontos controvertidos. A autora, na petição de Id. 79692889 junta documento e requer o julgamento do feito. Certidão de transcurso de prazo da requerida, Id. 80113202. É o breve relatório. Decido (fundamentação). O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a matéria é de direito e de fato, mas as provas documentais constantes dos autos são suficientes para o deslinde da causa, somado ao fato de que as partes dispensaram a dilação probatória. Cinge-se a presente ação à pretensão da parte autora em obter a declaração de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de que a requerida vem efetuando descontos mensais em seu benefício previdenciário sem que tenha havido qualquer contratação ou autorização prévia para tanto. 1. Inexistência de relação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados