Processo 5000167-57.2021.8.08.0046
TJES • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Érica Abreu Fonte Boa em face da sentença proferida nos presentes autos. A embargante, alega a existência de omissões e contradições no decisum, argumentando, em síntese: (a) contradição quanto ao lapso temporal da cumulação de cargos; (b) contradição entre o reconhecimento de prestação de serviços e a condenação por enriquecimento ilícito; (c) omissão quanto à configuração do dolo específico exigido pela Lei 14.230/2021
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