Processo 5000167-58.2014.8.21.0105
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000167-58.2014.8.21.0105/RS TIPO DE AÇÃO: Impostos RELATOR : Desembargador RICARDO TORRES HERMANN APELADO : DJONES WILSMANN DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ALAN PATRIC DE OLIVEIRA (OAB RS113529) APELADO : DJONES WILSMANN DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ALAN PATRIC DE OLIVEIRA (OAB RS113529) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR A 50 ORTN’S. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (LEI Nº 6.830/80). RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas execuções fiscais (e nos respectivos embargos e/ou exceção de pré-executividade) cujo valor é inferior a 50 ORTN’s apenas são cabíveis embargos infringentes e de declaração, ambos direcionados ao próprio juiz da causa, nos exatos termos do art. 34 da LEF. Matéria apreciada no REsp nº. 1168625/MG, TEMA 395/STJ, sendo que a constitucionalidade desse dispositivo foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal quando da apreciação do ARE 637975/RG, em sede de Repercussão Geral. Hipótese em que o valor da execução fiscal é inferior ao equivalente a 50 ORTN’s, na data do ajuizamento do feito, de forma que o não conhecimento do recurso se impõe. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA O MUNICÍPIO DE IBIRUBA interpõe recurso de apelação, nos autos da execução fiscal em que contende com DJONES WILSMANN DA SILVA , em face da sentença que julgou extinta a execução fiscal nos termos do dispositivo ( evento 66, DESPADEC1 ): Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para RECONHECER e DECLARAR a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE , extinguindo a presente execução fiscal com fundamento no art. 924, V , do CPC. Condeno o Município de Ibirubá ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do executado, que fixo em R$ 1.000,00 , nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Nos termos do art. 3º da EC 113/2021 , o valor dos honorários deverá ser corrigido pela Taxa Selic a contar da data desta fixação, acrescido de juros moratórios , segundo o mesmo índice, a partir do trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em suas razões, o ente público sustenta, em apertada síntese, a não configuração da prescrição intercorrente, negando a ocorrência de inércia. Pede provimento ( evento 74, APELAÇÃO1 ). São apresentadas contrarrazões ( evento 80, CONTRAZAP1 ). Vêm os autos à conclusão para julgamento. É o breve relatório. Decido. Cabível o julgamento monocrático do recurso, na forma do art. 932, inciso III, do CPC, pois ele sequer ultrapassa o exame de admissibilidade. Pois bem. Dispõe o art. 34 da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80): Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN , só se admitirão embargos infringentes e de declaração. §1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da distribuição. §2º - Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada. §3º - Ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 20 (vinte) dias, os rejeitará ou reformará a sentença. A matéria atinente ao recurso cabível em sede de execuções fiscais com valor inferior a 50 ORTN’s acabou pacificada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.