Processo 5000169-13.2022.8.13.0738
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5000169-13.2022.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO JANUARIO DE MORAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por PAULO JANUÁRIO DE MORAES em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A. O autor alega abusividade em contrato de financiamento de veículo (Cédula de Crédito Bancário nº XXX.XXX.XXX-XX), citando juros excessivos, capitalização mensal e venda casada de seguro (Id. 8042893008). O autor alega ter celebrado contrato de financiamento de veículo, consubstanciado na Cédula de Crédito Bancário nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 22.000,00, a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 927,76 (Id. 8042893013, p. 1). Sustenta que a taxa de juros remuneratórios pactuada, de 3,34% ao mês e 49,20% ao ano, é abusiva, bem como que houve capitalização mensal de juros sem expressa pactuação. Aduz, ainda, ter sido compelido à contratação de seguro no valor de R$ 1.757,50, caracterizando, em seu entender, prática de venda casada. Ao final, requer a revisão das cláusulas contratuais, a restituição dos valores indevidamente pagos e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A justiça gratuita foi indeferida em (Id. 9715438008 - Pág. 1), decisão mantida em sede de agravo (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1). O autor recolheu as custas iniciais de forma parcelada. A ré Zurich Minas Brasil apresentou contestação (Id. 9687688700 - Pág. 1) arguindo preliminar de ausência de documento essencial. No mérito, defendeu a legalidade da contratação do seguro, alegando que foi opcional e independente do financiamento. Em saneamento (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1), foi deferida a prova pericial contábil. Contudo, após a proposta de honorários, o autor manifestou sua impossibilidade de pagamento (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1). Posteriormente, requereu a desistência do feito, o que foi seguido por uma tentativa de retratação condicionada à gratuidade (Ids. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos para sentença. A ré Aymoré Crédito contestou (Id. 9828545818 - Pág. 1) defendendo que as taxas foram livremente pactuadas, que a capitalização é permitida e que não há abusividade nos encargos. É o relatório. Decido. 2. PEDIDOS PENDENTES 2.1 GRATUIDADE DE JUSTIÇA Compulsando os autos, verifico que a gratuidade de justiça foi indeferida por este juízo no Id. 9715438008, decisão que foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais em sede de agravo de instrumento (Id. XXX.XXX.XXX-XX). O autor, inclusive, procedeu ao recolhimento parcelado das custas iniciais. Posteriormente, a parte autora reiterou o pedido de benesse nos Ids. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Todavia, não houve a demonstração de qualquer alteração fática superveniente e imprevisível na situação financeira do requerente que justificasse a revisão do posicionamento anterior. Operada a preclusão sobre o tema, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.2 PROVA PERICIAL No que se refere à…
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