Processo 5000169-19.2026.8.13.0529
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5000169-19.2026.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALCI RUBENS CAMPOS BORGES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO. Vistos, etc. VALCI RUBENS CAMPOS BORGES, qualificada, propôs a presente “Ação de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos materiais e Morais” em desfavor de BANCO PAN S.A., qualificado, alegando, em resumo: é aposentado e titular de benefício previdenciário junto ao INSS; alega que, sem qualquer autorização ou contrato, foi surpreendido com descontos em seu benefício referentes a empréstimos consignados que jamais contratou; contrato nº 312949355-1, de 72 parcelas, de R$ 18,59 (dezoito reais e cinquenta e nove centavos) cada, com início de desconto em 01/2017; alega ter arcado efetivamente com 40 (quarenta) parcelas/tarifas indevidas ao longo do período, totalizando o montante histórico de desembolso de R$ 743,60; argumenta que os descontos foram realizados de forma indevida e fraudulenta, pois não houve solicitação formal, autorização ou proveito econômico; aduz que tais subtrações privam o acesso à parte de sua verba alimentar, prejudicando seu sustento e demonstrando descaso da instituição financeira, o que gera danos patrimoniais e morais; diante disso, mostra-se necessária a intervenção do Judiciário para cessar a irregularidade, declarar a inexistência da relação jurídica e condenar o réu a reparar os prejuízos; Requer-se: I) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; II) a dispensa na audiência de conciliação e a tramitação célere do feito; III) a declaração de inexigibilidade do débito objeto da demanda; IV) a restituição em dobro de todos os valores indevidamente descontados, acrescidos de juros e correção monetária; V) a condenação do requerido ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 10.000,00; VI) a inversão do ônus da prova e a fixação do ônus quanto à autenticidade do contrato à parte demandada; VII) a citação do requerido via AR digital ou Correios; VIII) a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação; IX) a produção de todos os meios de provas admitidos em direito. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de 11.487,20 (onze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). Citação do requerido (ID. XXX.XXX.XXX-XX). A parte requerida, em (ID. XXX.XXX.XXX-XX), apresentou Contestação, alegando, em resumo: Prejudicial de mérito - Prescrição: Sustenta a aplicação do prazo trienal (3 anos) para reparação civil e enriquecimento sem causa (art. 206, §3º, IV e V, CC) ou, subsidiariamente, o prazo quinquenal (5 anos) do art. 27 do CDC. Preliminares: - Falta de interesse de agir; - impugnação à justiça gratuita; - inépcia da inicial – ausência de extratos - conexão; No mérito: - sustenta a legalidade do pacote de serviço contestado, afirmando que a instituição agiu no estrito cumprimento do seu dever de informação; - alega que o empréstimo consignado nº 312949355-1 foi celebrado de forma estritamente regular e legítima pelas partes em 15/12/2016, mediante livre manifestação de vontade e apresentação de documentos pessoais; - argumenta que as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.