Processo 5000169-25.2026.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000169-25.2026.4.02.5002/ES AUTOR : MARLOS BENIGNO CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB CE042971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARLOS BENIGNO CORDEIRO DA SILVA , sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , na qual postula a declaração de não incidência de imposto de renda sobre as verbas denominadas 'INDENIZAÇÃO DE FOLGA', 'INDENIZAÇÃO DE FOLGA TREINAMENTO', 'FOLGA INDENIZADA DE DOBRA', 'DIAS DOBRADOS' e 'DOBRAS RETROATIVAS' e a restituição do tributo pago no importe de R$ 8.742,51 (oito mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), tendo em vista que não deveria incidir imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório. Intimada no ev. 6.1 sobre a cisão da presente demanda para formação de processo autônomo para análise do pedido de não incidência do IRPF sobre as verbas 'FOLGA INDENIZADA DE DOBRA', 'DIAS DOBRADOS' e 'DOBRAS RETROATIVAS', a parte autora não se opôs à cisão, mas esclareceu que a verba 'FOLGA INDENIZADA DE DOBRA' não seria um valor pago a título de dobra offshore. É o relato do necessário. Decido. Nos autos dos processos 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001, todos tramitando no Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi proferida decisão pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Marcus Abraham, Vice-Presidente da Corte, admitindo os respectivos recursos especiais interpostos como representativos da controvérsia, nos moldes do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. Determinou-se, com base no art. 1.036, § 1º, do CPC, a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia jurídica e tramitem no âmbito do TRF da 2ª Região e dos Juízos Federais a ele vinculados, qual seja: "Definir se valores pagos a título de 'dobra de regime' (ou 'dobra offshore'), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." No caso concreto, verifica-se que a presente demanda possui algumas rubricas relacionadas à matéria controvertida, notadamente quanto à pretendida não incidência do IRPF sobre verbas de natureza supostamente indenizatória relacionadas a 'DIAS DOBRADOS' e 'DOBRAS RETROATIVAS'. Assim, verifica-se que a análise de mérito do pedido concernente às verbas 'DIAS DOBRADOS' e 'DOBRAS RETROATIVAS' resta prejudicada neste momento processual, impondo-se quanto a ele a cisão do feito para que seja objeto de nova autuação autônoma, a qual será desde logo suspensa, em respeito à determinação de sobrestamento vinculante. De outro lado, os demais pedidos formulados na exordial, atinentes à exclusão do IRPF sobre as rubricas 'INDENIZAÇÃO DE FOLGA', 'INDENIZAÇÃO DE FOLGA TREINAMENTO' e 'FOLGA INDENIZADA DE DOBRA' permanecem válidos e serão regularmente apreciados no presente feito, evitando-se o indesejável tumulto processual que poderia advir da coexistência de pretensões suspensas e não suspensas no mesmo processo, o que comprometeria a coerência procedimental e a própria efetividade da prestação jurisdicional. Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, e a fim de preservar a regularidade procedimental, DETERMINO: 1) A cisão da presente demanda , devendo a Secretaria promover a autuação de novo processo autônomo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.