Processo 5000169-61.2025.4.03.6124
TRF3 • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5000169-61.2025.4.03.6124 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 REU: ARIELLE SILVA RODRIGUES ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO LIRA RIGAMONTE - SP417317 SENTENÇA 1. RELATÓRIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente ação monitória em face de ARIELLE SILVA RODRIGUES, objetivando o pagamento de dívida decorrente de contrato de empréstimo consignado de número 21.4115.110.011297733. A autora alega que a ré celebrou o referido ajuste, mas deixou de cumprir as obrigações de pagamento pactuadas, resultando em um débito que, à época da propositura, totalizava R$ 98.920,28. A petição inicial foi instruída com o demonstrativo de débito, a planilha de evolução da dívida e o instrumento contratual correspondente. Citada por meio de carta precatória, a ré apresentou embargos à monitória cumulados com reconvenção sob o ID 366567833. Em sua defesa, sustenta a nulidade do título que aparelha a ação, argumentando que a assinatura constante no contrato não é de seu punho. Para amparar tal afirmação, apresentou um comparativo entre as assinaturas de seu documento de identidade, da proposta inicial e do contrato definitivo, apontando divergências gráficas significativas. Além disso, alegou a existência de erro substancial, destacando discrepâncias entre os valores e taxas de juros constantes na proposta original e no contrato executado pela instituição financeira. Requereu os benefícios da gratuidade da justiça, a realização de perícia grafotécnica e a condenação da autora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da aplicação de multa por litigância de má-fé. Em sede de réplica (ID 379878849), a Caixa Econômica Federal rechaçou os argumentos da defesa, defendendo a validade e a eficácia do negócio jurídico. Argumentou que o contrato cumpriu sua função social e que a instituição agiu com a cautela necessária no momento da contratação. Sustentou, ainda, que caso seja comprovada qualquer irregularidade, o banco também deve ser considerado vítima de fraude perpetrada por terceiros, o que configuraria fortuito interno ou fato de terceiro, excluindo sua responsabilidade civil. Contestou o pedido de danos morais e de gratuidade da justiça, defendendo a inexistência de má-fé processual. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora manifestou-se no sentido de que não possuía outros elementos a apresentar, por considerar que a controvérsia envolve matéria eminentemente de direito (ID 437885225). A parte ré, embora tenha pleiteado a perícia na contestação, não reiterou o pedido no prazo específico de especificação de provas após o ato ordinatório. Os autos vieram conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINARES E PREJUDICIAIS Inicialmente, analiso o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte ré em sua peça defensiva. A despeito da impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal em sede de réplica, verifico que a requerida logrou êxito em comprovar sua condição de hipossuficiência econômica. Os documentos coligidos aos autos, notadamente a declaração de aluguel no valor mensal de R$ 300,00, o comprovante de rendimentos indicando salário de aproximadamente R$ 1.850,00, a certidão negativa de propriedade de imóveis e os extratos bancários com…
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