Processo 5000171-31.2025.8.13.0106
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, nº 61, Bairro Loteamento Belo Horizonte, CEP 37600-000, Cambuí Número do processo: 5000171-31.2025.8.13.0106 Classe: Polo Ativo: JOSIANE APARECIDA DA COSTA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIO SALLES DE FARIA, OAB nº MG158053G Polo Passivo: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO(A): JERFFERSON VITOR PEDROSA, OAB nº CE45426 Vistos, etc. JOSIANE APARECIDA DA COSTA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais em face de MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que teve seu nome negativado nas plataformas de proteção ao crédito, por uma dívida que nunca fora contraída com a requerida, requerendo reparação por danos morais. Narra a parte autora que ao tentar realizar uma compra em 16/12/2024, foi surpreendida com a notícia de que seu nome estava inscrito em cadastros de restrição ao crédito pela empresa ré. A negativação, datada de 11/11/2024, refere-se a um débito no valor de R$ 21.333,96, o qual a autora alega desconhecer por completo, afirmando jamais ter celebrado qualquer negócio jurídico com a ré. Cita e invoca seu direito. Requer, em sede de tutela, a determinação de exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Requer a declaração de inexistência do débito e a condenação da requerida no pagamento de R$10.000,00 a títulos de danos morais e no pagamentos das custas e honorários sucumbenciais. Pugna pela inversão do ônus da prova e atribui a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX determinou a emenda da inicial, com base no art. 319, inciso V do CPC, o que fora devidamente feito conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Deferido o pedido de gratuidade de justiça e a tutela provisória de urgência para determinar a exclusão da restrição creditícia, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Após diligências para localização, a ré foi devidamente citada por meio de carta precatória, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX, apresentando contestação conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sua defesa, sustenta a legitimidade da dívida, argumentando que a autora firmou um "Termo de Acordo Extrajudicial", no qual teria confessado e novado o débito, comprometendo-se ao pagamento de R$ 715,98. Alegou que, diante do inadimplemento do acordo, a negativação constitui exercício regular de direito, pugnando pela improcedência dos pedidos e pela condenação da autora em litigância de má-fé. A autora apresentou impugnação à contestação, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual a autora reitera o desconhecimento da origem da dívida e alega ter assinado o referido termo sob coação, não realizando o pagamento por suspeita de fraude. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX saneou os autos, fixando os pontos controvertidos e deferindo a inversão do ônus da prova em desfavor da ré, que foi intimada a comprovar a origem lícita do débito. Determinou, ainda, especificações de provas. A autora manifestou-se pelo julgamento antecipado do feito, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX, e a ré deixou transcorrer o prazo para manifestação, conforme certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Autos conclusos para julgamento. É o que havia para ser relatado. Passa a análise do feito. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c…
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