Processo 5000172-06.2026.4.03.6116

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5000172-06.2026.4.03.6116
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Assis
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000172-06.2026.4.03.6116 IMPETRANTE: DOUGLAS CAMPOS BRAZ PAIAO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA - MG175639 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS MARILIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por DOUGLAS CAMPOS BRAZ PAIÃO em face de suposto ato coator imputado ao Gerente Executivo da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de Marília/SP. Visa à concessão da segurança consistente em determinação à autoridade apontada como coatora de que analise imediatamente o seu pedido de benefício de auxílio-acidente (protocolo nº 1400936212) formulado em 20/08/2025. Relata o impetrante ter protocolizado pedido de benefício de auxílio-acidente junto ao INSS em 20/08/2025; contudo, até a data da impetração deste writ, tal pedido ainda não tinha sido analisado, extrapolando, assim, o prazo previsto na Lei nº 9.784/99. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e da medida liminar, atribuiu à causa o valor de R$ 1.621,00 e juntou os documentos dos IDs nºs 564162022 ao 564162028. Na decisão do ID nº 574363129, este Juízo deferiu a justiça gratuita, indeferiu a ordem liminar requerida e concedeu prazo para o impetrante, em emenda à inicial, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, a) corrigir o valor da causa; b) em se cuidando de advogado(a) constituído(a) com inscrição de OAB de Estado/Conselho Seccional diverso, para a devida regularização processual, fica o(a) procurador(a) da impetrante INTIMADO(A) a juntar o número e fotocópia do comprovante de inscrição suplementar na OAB-SP, ou comprovar, mediante certidões, a atuação em até 5 (cinco) processos por ano, nos termos do EOAB, art. 10, §2º, sob os devidos ônus do descadastro do profissional; e c) colacionar o extrato processual do seu procedimento administrativo. Nessa ocasião, determinou a notificação da autoridade impetrada para apresentar informações, a intimação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para ciência e a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para parecer, caso atendidas as providências de emenda. O impetrante peticionou no ID nº 575817728, oportunidade em que retificou o valor da causa para R$ 30.040,00, informou que sua procuradora tem inscrição suplementar ativa na OAB/SP e juntou o extrato processual administrativo. Notificada, a autoridade impetrada prestou as informações no ID nº 576223643, esclarecendo que: “Em resposta à notificação recebida, informamos a esse E. Juízo que o requerimento nº 1400936212, protocolado em 20/08/2025, referente ao pedido de Auxílio-Acidente, permanece em regular tramitação administrativa, observando-se rigorosamente a ordem cronológica de apreciação dos pedidos, em conformidade com os princípios da isonomia e da impessoalidade que regem a Administração Pública. Conforme se verifica da documentação anexa, o último andamento registrado no processo, em 27/03/2026, corresponde ao cumprimento da exigência formulada em 24/03/2026, por meio da qual o interessado foi regularmente notificado para apresentar documentação médica necessária à realização da análise documental prévia pela Perícia Médica Federal, nos termos do fluxo estabelecido pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 15, de 23 de março de…

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