Processo 5000172-21.2026.8.12.0005

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000172-21.2026.8.12.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000172-21.2026.8.12.0005/MS AUTOR : JOAO HENRIQUE SOARES MANGUE ADVOGADO(A) : JADERSON BRUNO ARRUDA DOS SANTOS (OAB MS025070) ADVOGADO(A) : EDILSON JUNIOR ARRUDA DOS SANTOS (OAB MS019401) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça. A requerente aciona o requerido buscando a concessão do benefício de prestação continuada - LOAS. Juntou documentos. RELATEI O NECESSÁRIO. DECIDO. DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a juntada dos laudos médico e social.  Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social , a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo. Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso , com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: brunocardoso.pericias@gmail.com , o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00. A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias , deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados. A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública. Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar  o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D.  2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.  Para…

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