Processo 5000173-35.2026.8.21.0076

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000173-35.2026.8.21.0076
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tupanciretã
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000173-35.2026.8.21.0076/RS REQUERENTE : LEGALLE CONCURSOS LTDA. ADVOGADO(A) : ANDERSON VINICIOS BRANCO LUTZER (OAB RS131351) ADVOGADO(A) : GABRIEL BENINCA (OAB RS125523) REQUERIDO : OBJETIVA CONCURSOS LTDA ADVOGADO(A) : DAIANA GABANA (OAB RS066205) ADVOGADO(A) : RENAN FOCHESATTO (OAB RS083028) DESPACHO/DECISÃO Passo ao saneamento do feito. 1. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO O Município de Tupanciretã formulou pedido de reconsideração da tutela de urgência deferida no  evento 4, DESPADEC1 , requerendo a revogação da suspensão do Contrato nº 281/2025, e o prosseguimento dos serviços relacionados à realização do concurso público, com fundamento na exequibilidade da proposta vencedora, e na urgência da contratação para recomposição do quadro de servidores ( evento 27, DOC1 ). Em 20/03/2026, por decisão registrada no  evento 29, DESPADEC1 , foi determinada a espera do trânsito em julgado do recurso interposto, tendo em vista a pendência de análise dos embargos de declaração. Superado aquele óbice, o pedido de reconsideração retorna agora à análise. Citando o teor do processo administrativo nº 9.064/2025 (PROCADM), o Município sustenta que: a Planilha de Composição de Custos apresentada pela Objetiva Concursos confirma a exequibilidade da proposta; a mesma empresa já realizou concurso público no Município em 2023 pelo valor de R$ 26.500,00, e o valor atual, corrigido pelo IPCA, guarda compatibilidade; o servidor Vinicius Fleck estava autorizado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Documento de Formalização de Demanda, a atuar como responsável pela demanda; e a não realização do concurso prejudica a coletividade, havendo ao menos 12 cargos vagos (10 aposentadorias e 2 exonerações) além de 7 processos de aposentadoria em tramitação. Analisado o pedido, não há razão para revogar a tutela de urgência neste momento. Com efeito, os mesmos elementos que fundamentaram a concessão da liminar permanecem presentes. A discrepância entre o orçamento apresentado pela própria Objetiva Concursos na fase interna (R$ 525.000,00) e o lance final (R$ 67.000,00), representando apenas 30,2% do valor de referência global (R$ 221.140,00), constitui indicativo concreto de irregularidade que, ao menos em cognição sumária, ainda não foi adequadamente afastado. A Planilha de Composição de Custos foi juntada pela própria empresa em sede de contrarrazões administrativas (Evento 27, PROCADM), e não como resultado de diligência complementar determinada pela Administração. Conforme anotado no Parecer Técnico nº 078/2025 da assessoria jurídica especializada contratada pelo Município (PARECER), a juntada a posteriori desse documento não convalida a deficiência de motivação originária do ato administrativo, sendo necessária reavaliação expressa, técnica e fundamentada. Essa reavaliação, nos termos recomendados pelo próprio parecer, não ocorreu de modo pleno: o servidor Vinicius Fleck emitiu manifestação favorável à contratação (Evento 27, pág. 367, PROCADM), sem que a Comissão Permanente para Realização de Concurso Público ou o próprio Secretário Municipal tivessem se pronunciado sobre a suficiência técnica da planilha, conforme registrou a Ata nº 02/2025 (Evento 27, PROCADM), que consignou expressamente não caber àquela Comissão tal análise. Além disso, a questão sobre a competência do servidor para afastar o parecer jurídico da segunda linha de defesa, questão suscitada tanto na petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados