Processo 5000173-59.2010.8.21.0023

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000173-59.2010.8.21.0023
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000173-59.2010.8.21.0023/RS TIPO DE AÇÃO: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento RELATOR : Desembargador RICARDO TORRES HERMANN APELADO : ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS RODRIGUES FERREIRA EIRELI (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : JAQUELINE VARGAS (OAB RS089978) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE ALVARÁ. ACORDO PARA PARCELAMENTO DO DÉBITO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DESCABIMENTO.  Hipótese em que o pedido do exequente é de suspensão da execução fiscal, em razão da celebração de parcelamento administrativo, o que leva à suspensão da execução fiscal e não à sua extinção.  Precedentes. APELAÇÃO PROVIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA.  DECISÃO MONOCRÁTICA O  MUNICÍPIO DE RIO GRANDE  apela da sentença que, nos autos da Execução Fiscal que promove contra  ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS RODRIGUES FERREIRA EIRELI  para o pagamento de TAXA DE ALVARÁ, diante do pedido de suspensão do feito por 180 dias em decorrência do Parcelamento, julgou extinto o feito, determinando a baixa da Execução Fiscal, cujos fundamentos transcrevo ( processo 5000173-59.2010.8.21.0023/RS, evento 74, SENT1 ):    SENTENÇA O parcelamento do crédito tributário, formalizado por meio de termo de confissão de dívida, constitui uma forma de transação entre as partes, que estabelece novas condições para o cumprimento da obrigação. Tal ato implica o reconhecimento do débito pelo executado, o que permite a resolução do mérito da execução. Embora o Município tenha requerido a suspensão do processo, entendo que a medida mais adequada, em conformidade com os princípios da celeridade e da eficiência processual, é a extinção do feito. A manutenção de inúmeros processos de execução  fiscal  em estado de suspensão, aguardando o cumprimento de longos parcelamentos, sobrecarrega o sistema judiciário e não contribui para a efetiva solução dos litígios. Nesse sentido, o Enunciado 24 da Jornada de Execução  Fiscal  estabelece que,  havendo sentença homologatória de  acordo  em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado, competindo à parte exequente, em caso de descumprimento, requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito.(grifei) A adoção desse entendimento simplifica a gestão processual, promove a baixa definitiva dos autos e não acarreta prejuízo ao credor, que mantém a prerrogativa de reativar a execução caso o  acordo  seja descumprido, executando o saldo remanescente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil,  HOMOLOGO  o  acordo  de parcelamento celebrado entre as partes ( evento 68, TERMO5 ) e  JULGO EXTINTO  o presente processo de execução  fiscal , com resolução de mérito. Custas processuais a cargo da parte executada, em razão do princípio da causalidade. Suspensa a exigibilidade por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária. Fica ressalvado que, em caso de descumprimento do  acordo , poderá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução pelo saldo devedor. Transitada em julgado esta decisão e satisfeitas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com baixa. (...)   A inconformidade diz respeito à extinção da Execução Fiscal, diante do Parcelamento firmado. Alega que, diante do parcelamento administrativo do débito fiscal, o que cabe é a suspensão da Execução Fiscal, não se justificando a sentença hostilizada que determinou a extinção do feito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados