Processo 5000173-79.2009.8.21.0157
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000173-79.2009.8.21.0157/RS AUTOR : LLL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : AIANA LIVIA JAEGER CASTRO (OAB RS041831) ADVOGADO(A) : ARY NESTOR JAEGER NETO (OAB RS049599) RÉU : REMI LUIS ERMEL ADVOGADO(A) : JACSON ROSSANO ASCONAVIETA BORBA (OAB RS061066) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido formulado pelo executado, que suscita nulidade absoluta dos atos processuais praticados nos autos da ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, sob o argumento de que permaneceu desassistido de advogado desde a renúncia do patrono substabelecido sem reserva de poderes, circunstância que teria acarretado violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório ( evento 3, PROCJUDIC3 , págs. 8-13). Em resposta, a parte exequente refutou tais alegações. Sustentou que o executado agiu de forma desidiosa em relação à sua própria representação processual, deixando transcorrer in albis prazos relevantes e somente se insurgindo após anos da efetiva reintegração de posse, ocorrida em 2013. Argumentou que o requerido pretende se beneficiar de sua própria torpeza, já que tinha ciência fática e processual do andamento do feito e, mesmo assim, nada fez para impugnar oportunamente os atos processuais. Ressaltou, ainda, que cabe ao litigante acompanhar a marcha processual e adotar as medidas necessárias para a defesa de seus interesses, não podendo, após longo período de inércia, invocar nulidades para rediscutir o mérito da demanda ou pleitear reintegração de posse do imóvel objeto da lide ( evento 3, PROCJUDIC3 , págs. 18-19). Determinada a intimação do advogado FLAVIO ERNESTO FRANÇA DOS SANTOS para acostar aos autos o protocolo da notificação da renúncia encaminhado ao réu e mencionado na petição juntada ( 13.1 ), bem como, findo o prazo, o retorno dos autos à conclusão para análise do pedido de nulidade. Sobreveio informação do óbito do procurador mencionado ( 20.1 ), requerendo a parte exequente a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para diligenciar em busca da existência de responsável pelo acervo documental do extinto ( evento 23, PET1 ). A credora informou que não obteve êxito na localização do acervo documental do advogado Dr. Flavio França ( 32.1 ) e, posteriormente, postulou o prosseguimento do feito, sob o argumento de que é ônus da parte, no caso, o executado, acompanhar a atuação do profssional da advocacia contratado, requerendo a rejeição da alegação de nulidade lançada ( 37.1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório . DECIDO . O ordenamento jurídico brasileiro confere à coisa julgada proteção constitucional (art. 5º, XXXVI 1 , da CF), de modo que sua desconstituição deve ser buscada pelas vias próprias e excepcionais previstas em lei, como a ação rescisória, prevista no art. 966, do CPC, ou, ainda, a querela nullitatis insanabilis , nos casos de vícios transrescisórios. Não se admite, portanto, que a nulidade de atos processuais seja reconhecida incidentalmente em sede de cumprimento de sentença, sobretudo quando já consolidada a situação jurídica e consumada a reintegração de posse ( evento 3, PROCJUDIC1 ): O que não se pode admitir, em regra, é que a estabilidade de um título judicial seja abalada por meio de simples alegação incidental no curso do procedimento executivo, haja vista que a fase de cumprimento de sentença é destinada à satisfação do direito já reconhecido e consolidado no título, e as matérias passíveis de discussão em seu bojo são…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.