Processo 5000174-65.2020.8.13.0686
TJMG • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5000174-65.2020.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI CPF: 18.404.780/0001-09 RÉU: ESPÓLIO DE ANTENORA MENDES FERREIRA CPF: não informado D E C I S Ã O Vistos etc.: Cuida-se de exceção de pré-executividade manejada por ESPOLIO DE ANTENORA MENDES FERREIRA, por intermédio de seus advogados, em face do MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI, objetivando, em síntese, a tutela de urgência, suspendendo os atos executórios e levantando a penhora sobre o imóvel, a declaração da nulidade da execução fiscal em razão da ilegitimidade passiva, bem como a nulidade da citação, além da gratuidade da justiça e, por fim, a condenação do excepto em danos morais e materiais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instado a se manifestar, o excepto pugnou pelo cancelamento do débito referente ao cadastro nº 44932 e a nomeação da habilitação da herdeira como administradora provisória (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Fundamento e decido. Em primeiro lugar, deve ficar consignado que a exceção de pré-executividade, construção doutrinária tendente à instrumentalização do processo, é cabível somente quando a parte argui matéria de ordem pública ou nulidade absoluta que dispensam dilação probatória para seu exame e que, por isso, pode ser apreciada de ofício pelo juiz. Compulsando os autos, verifico que os tributos em cobrança são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, ambos gerados em razão da propriedade do bem imóvel garantidor da execução. A execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio, conforme dispõe o art. 4º, III, da Lei de Execuções Fiscais. Embora a Lei de Execuções Fiscais não exija a indicação do inventariante como requisito da petição inicial, a cobrança da dívida ativa submete-se, subsidiariamente, às disposições do Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser observadas as normas atinentes à representação processual do espólio. Com efeito, o CPC/2015 estabelece que o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, sendo que, nos casos em que houver inventariante dativo, os sucessores do falecido deverão ser intimados nos processos em que o espólio figure como parte. Ademais, até a prestação do compromisso pelo inventariante, o espólio permanecerá na posse do administrador provisório (art. 75, VII, § 1º, c/c art. 613, ambos do CPC). No caso em exame, verifica-se que o excepto não promoveu as diligências necessárias ao regular prosseguimento da execução fiscal, especialmente no que se refere à adequada instrução da petição inicial, a fim de viabilizar a válida citação da parte executada. No mesmo sentido entende o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, in verbis: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CONTAGEM - ESPÓLIO - CITAÇÃO - NÃO INDICAÇÃO DO INVENTARIANTE OU DOS HERDEIROS - DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DO VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O espólio detém legitimidade para integrar o polo passivo da ação de execução fiscal, conforme preceitua o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.