Processo 5000175-60.2021.8.24.0055

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5000175-60.2021.8.24.0055
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5000175-60.2021.8.24.0055/SC AUTOR : MILTON ANTONIO GOFFI ADVOGADO(A) : FERNANDA HELENA GONSCHOROWSKY (OAB SC058540) AUTOR : MARLENE NARLOCH GOFFI ADVOGADO(A) : FERNANDA HELENA GONSCHOROWSKY (OAB SC058540) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Da análise detida dos autos, constata-se que os confrontantes e proprietários registrais indicados pela parte autora foram devidamente citados, assim como as Fazendas Públicas foram cientificadas e citados por edital os eventuais interessados. No entanto, há pendências a serem sanadas a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. 1. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os seguintes documentos e informações: a) Informar e comprovar o estado civil dos confrontantes PEDRO ILDEFONSO KIRSCHBAUER, SILVANE TEREZINHA KIRSCHBAUER, SALETE KIRSCHBAUER, GERALDO JOSÉ CAMILOTTI, ALDO MARSCHAL, CATALINA ALBINO HACH KUROWSKY, GERSON KUROWSKY, LERCIO KUROWSKY e INGRID MARIA FUSST KUROWSKY, tendo em vista que na inicial constou apenas como estado civil desconhecido. Havendo cônjuge ou companheiro(a), estes deverão ser qualificados e citados; b) Informar a origem e características da posse, sua duração, bem como descrever a cadeia possessória; c) Certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel usucapido e dos confrontante no Registro Imobiliário respectivo. Nesse ponto, vale ressaltar que a matrícula anexada à inicial não vale como certidão (evento 1, MATRIMÓVEL19); d) 3 (três) fotografia atuais do imóvel; e) Documento público que informe o valor venal do imóvel; f) Documentos que comprovem o recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica, contrato de compra e venda ou outros que indique o cuidado permanente para com o imóvel; g) Informar a existência ou não de edificação sobre o imóvel com indicação das suas características (alvenaria, madeira ou mista), área em metros quadrados e número de logradouro que recebeu (Art.674, IV do CNCGJ/SC);  h) Certidão de confrontantes expedida pela Municipalidade ou negativa de sua expedição; i)  Certidões negativas dos distribuidores das justiças estadual (www.tjsc.jus.br) e federal (www.jfsc.jus.br) provindas do local da situação do imóvel usucapiendo e do domicílio do usucapiente, expedidas em nome:i.a)  do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver;i.b) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; j) Certidão positiva ou negativa de débitos municipais relativas ao imóvel expedida pela Municipalidade; k) Apresentar certidão e planta cadastral municipal a respeito da inscrição do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes no seu cadastro fiscal imobiliário, acompanhados dos respectivos boletins de cadastro imobiliário - BCI. Se o Município fornecer certidão atestando que o imóvel usucapiendo é rural, apresentar CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes, ou certidão negativa emitida pelo INCRA, certificação posicional do INCRA e certidão negativa do ITR perante a Receita Federal; l) Certidão de casamento atualizada; m) Manifestação do IMA (órgão ambiental competente) sobre a localização do imóvel em relação a unidade de conservação estaduais; n) Taxa da ART com situação PAGA. 2. Além disso, tratando-se de imóvel rural, determino a intimação do INCRA para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar eventual…

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