Processo 5000178-05.2026.8.12.0045
TJMS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000178-05.2026.8.12.0045/MS AUTOR : NELSON HENRIQUE CAMPOS BELCHIOR ADVOGADO(A) : JUAN DE PAULA SPIES (OAB MS025263) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Defiro os benefícios da justiça gratuita. II - Considerando que a questão discutida nos autos envolve interesse público, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil. III- Designo, desde já perícia médica para constatação da condição de pessoa com deficiência. Nomeio Dr. SÉRGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS, médico inscrito no RQE 7373, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail 5330ms@gmail.com e/ou telefone 67 99606-2524, regularmente cadastrado no CPTEC, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais). O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) a contar da realização da perícia. O perito deverá informar os assistentes a data de início dos trabalhos. Informada a data, intimem-se as partes e assistentes, sendo a parte autora pessoalmente, cientificando-a de que deverá comparecer à perícia, munida de todos os documentos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, com a ciência de que a ausência será interpretada como desistência da prova técnica. IV – Determino, ainda, a realização de estudo social na residência da parte autora a fim de verificar a condição socioeconômica do grupo familiar. Nomeio KATIUSCE RAMOS DOS SANTOS REINOSO , e-mail: katireinoso@hotmail.com, celular (67) 99294-9570, regularmente cadastrada no CPTEC, pelo cartório deste juízo, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$540,00 (quinhentos e quarenta reais) inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N. CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014 ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação para início dos trabalhos. V- Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. VI - Após a juntada do laudo pericial cite-se o réu para contestação e intime-se o autor para manifestação, ocasião em que, caso queiram, deverão requerer outras provas sob pena de preclusão . Prazo de 15 (quinze) dias. VII- Com a entrega dos laudos, requisite-se o pagamento dos peritos e expeçam-se os respectivos alvarás. VIII- Havendo interesse público ou de incapaz, ao Ministério Público. IX- Oportunamente, retornem conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. Sidrolândia-MS, data da assinatura digital .
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