Processo 5000181-30.2026.8.25.0034
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000181-30.2026.8.25.0034/SE AUTOR : CAMARGO E TEIXEIRA CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES BRUNO AQUINO SANTOS (OAB SE008398) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por CAMARGO E TEIXEIRA CALÇADOS LTDA em face de FATIMA SANTOS REZENDE SOUZA , tendo por objeto o pagamento de dívida oriunda de notas promissórias, no valor atualizado de R$ 839,87 (oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos). Analisando os autos, verifica-se que o Documento 4, das 3 notas promissórias juntadas, duas encontram-se ilegíveis, impossibilitando a aferição exata dos elementos essenciais do título, tais como valor, vencimento, partes e demais condições da obrigação. Referida documentação constitui peça fundamental para o exame da viabilidade da demanda, não podendo o feito prosseguir sem que esteja devidamente instruído com cópia legível dos títulos que embasam o pedido. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a emenda à petição inicial, para que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada de cópia legível do Documento 4 (comprovante de venda/nota promissória). Deixe-se consignado que o não atendimento à presente determinação no prazo fixado acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado.
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