Processo 5000181-72.2021.8.13.0508

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5000181-72.2021.8.13.0508
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Piranga
Última publicação
24/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piranga / Vara Única da Comarca de Piranga Rua Santa Efigênia, 0, Piranga - MG - CEP: 36480-000 PROCESSO Nº: 5000181-72.2021.8.13.0508 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: FELICIANO FONTES PAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: CLAUDIO EDUARDO MACIEL CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por Feliciano Fontes Paes e Catarina Aparecida Ferreira de Paiva em face do Espólio de Maria Carmen dos Reis, representado pelo inventariante Cláudio Eduardo Maciel, tendo por objeto o imóvel urbano situado na Praça José Maciel, nº 72, Centro, no Município de Porto Firme/MG, registrado sob a matrícula imobiliária nº 3.991 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranga/MG. Na petição inicial, os autores alegam que adquiriram o referido imóvel em 01 de novembro de 2010 da proprietária Maria Carmen dos Reis, pelo valor ajustado de R$ 227.000,00, oportunidade em que o contrato particular de promessa de compra e venda de direitos reais foi formalizado em nome de Rogério Assis Fontes (ID 2567506489). Sustentam que a avença foi integralmente quitada em 04 de março de 2011, ocasião em que Rogério repassou a sua cota-parte aos demandantes por meio de acerto informal, corroborado por ata notarial lavrada posteriormente (ID 2567506492). Aduzem que passaram a exercer a posse contínua, mansa, pacífica e com ânimo de dono desde 04 de março de 2011, edificando no local um estabelecimento comercial e adimplindo os encargos tributários e tarifas de serviços públicos (IDs 2567501450 e 2567501454). Argumentam que a titular Maria Carmen dos Reis faleceu em 16 de maio de 2013 e que a partilha decorrente de sua separação consensual foi averbada na matrícula apenas em 12 de dezembro de 2014, o que teria inviabilizado a outorga da escritura pública definitiva pelas vias administrativas (ID 2567506486). Após o recolhimento das custas processuais iniciais (ID 2781166398 e ID 2781166408), foi proferido despacho inicial determinando a citação pessoal do espólio réu, dos confinantes e seus cônjuges, a citação por edital de interessados ausentes, incertos e desconhecidos, além da notificação dos entes públicos e do Ministério Público (ID 3103236403). O edital de citação de eventuais terceiros interessados foi regularmente publicado no Diário do Judiciário Eletrônico (ID 5861657995). O Município de Porto Firme manifestou expressamente a ausência de interesse público ou patrimonial no imóvel usucapiendo (ID 5886748034). O Estado de Minas Gerais foi regularmente notificado (ID 5724033032) e permaneceu silente. A União Federal, após diligências técnicas da Superintendência do Patrimônio da União, manifestou desinteresse jurídico no feito ante a constatação de que a área não interfere em bens federais (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público do Estado de Minas Gerais declinou de atuar no feito por ausência de interesse público ou de incapazes (ID 9560592689). Quanto aos confrontantes indicados na exordial, José Geraldo Saraiva Sena (ID 6267943031) e Maria da Consolação Oliveira Silva Sena (ID 6267943026) foram citados por via postal, ao passo que Aparecida Rocha Marota foi citada pessoalmente por mandado (ID 9307398068). A carta de citação direcionada a Rodrigo Gonçalves Maciel foi devolvida com a anotação de ausência (ID 6267943033), transcorrendo o prazo legal sem manifestação dos citados. O…

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