Processo 5000182-50.2024.8.24.0054
TJSC • Apelação Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000182-50.2024.8.24.0054/SC APELADO : SONIA RIBAS DE SOUZA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A) : JACQUELINE MARIA TONET (OAB SC075120) APELADO : VITOR GOETTEN DE LIMA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A) : JACQUELINE MARIA TONET (OAB SC075120) DESPACHO/DECISÃO SONIA RIBAS DE SOUZA e VITOR GOETTEN DE LIMA interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 59, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 34, ACOR2 e evento 50, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, afirmando que o acórdão recorrido admitiu a configuração do delito de apropriação indébita tributária mediante mera presunção de dolo decorrente do inadimplemento reiterado do ICMS, sem demonstração concreta do elemento subjetivo de apropriação, em indevida ampliação do tipo penal. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal, afirmando que o Tribunal de origem reformou a sentença absolutória afastando a dúvida razoável sem prova inequívoca de dolo, substituindo-a por presunções, em desrespeito ao princípio do in dubio pro reo. Quanto à terceira controvérsia, pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 41 do Código de Processo Penal, afirmando que houve condenação baseada em imputação genérica, sem individualização da conduta do recorrente, o qual estava afastado da gestão da empresa, configurando responsabilização penal sem descrição concreta de participação no fato delituoso. Quanto à quarta controvérsia, pela alínea “c” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega divergência jurisprudencial na interpretação do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, afirmando que o acórdão recorrido diverge da orientação do Superior Tribunal de Justiça ao admitir a presunção automática do dolo a partir do inadimplemento, enquanto a jurisprudência consolidada exige a demonstração concreta de contumácia e intenção de apropriação. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira e segunda controvérsia , verifico que o acolhimento da insurgência recursal, voltada à absolvição da parte recorrente pela prática do delito que lhe foi imputado, implicaria exame aprofundado do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, com a rediscussão das circunstâncias de fato e da valoração das provas que embasaram o decreto condenatório. Tal providência mostra-se incompatível com a estreita via do recurso especial , porquanto extrapola a competência do Superior Tribunal de Justiça, cuja atuação se restringe à interpretação e à aplicação uniforme do direito federal infraconstitucional, não se prestando à reapreciação de fatos e provas. Tal circunstância encontra óbice no enunciado 7 da súmula da jurisprudência do STJ ( "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial "). Nesse sentido :"6. A revisão dos fatos e provas é vedada em sede de recurso especial, conforme a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.