Processo 5000182-67.2019.8.21.0132
TJRS • Usucapião
Partes do processo (1)
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USUCAPIÃO Nº 5000182-67.2019.8.21.0132/RS AUTOR : FERNANDA CAROLINE GOLDANI ADVOGADO(A) : FREDERICO KLEIN (OAB RS062580) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária. O Ato Ordinatório do Evento 153.1 já havia noticiado que os endereços de Julia Ivone Becker e André Luiz Fick constavam como inativos no sistema, com indicação de mudança de domicílio, tendo a parte autora requerido dilação de prazo para atualização dos endereços ( 157.1 ), sem que a providência tenha sido concluída. Diante desse quadro, DETERMINO : a) A parte autora deverá, apresentar novos endereços atualizados de todos os réus cujas citações restaram infrutíferas, indicando, para cada um deles, se pretende a tentativa de nova citação pelo correio, por oficial de justiça ou por edital, justificando a escolha. b) Quanto aos réus Julia Ivone Becker e André Luiz Fick, cujos endereços foram apontados como inativos, a parte autora deverá indicar, no mesmo prazo, os respectivos endereços atualizados. c) Ressalto que a citação válida de todos os réus é pressuposto processual indispensável ao regular prosseguimento da ação de usucapião, cuja natureza real exige a integração de todos os titulares de direitos sobre o imóvel ao contraditório. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o cumprimento das providências indicadas, os autos serão conclusos para eventual extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Intimação eletrônica agendada.
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