Processo 5000183-44.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000183-44.2026.8.25.0084/SE AUTOR : PALOMA MARIA MATOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA DANTAS MORGADO ANDRADE (OAB SE009363) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc... Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a controvérsia central da presente demanda recai sobre a responsabilidade civil da companhia aérea em decorrência de cancelamento e atraso de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 1417 da Repercussão Geral (Leading Case a ser definido), determinou, em 26/11/2025, a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes em território nacional que versem sobre a prevalência de convenções internacionais e leis especiais sobre o Código de Defesa do Consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Considerando que a matéria debatida nestes autos se amolda perfeitamente àquela afetada pelo Pretório Excelso, e em observância à determinação de suspensão nacional, bem como ao disposto no Ofício Circular nº 462/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe, impõe-se o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do paradigma ou ulterior deliberação da Corte Suprema. Pelo exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento do Tema 1417 do STF. Nesta data promovi a anotação necessária no sistema, vinculando o feito ao Tema 1417 do STF. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
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