Processo 5000183-78.2026.8.13.0019

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000183-78.2026.8.13.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Alpinópolis
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 5000183-78.2026.8.13.0019 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADRIANA MARIA FREIRE LEMOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA CPF: 39.779.978/0001-39 DECISÃO. 1) Primordialmente, considerando-se que a parte ré já compareceu aos autos tendo, inclusive, apresentado contestação, DOU-LHE POR CITADA. 2) Tratando-se de direito(s) que admite(m) autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, a ser designada pelo CEJUSC, certificando-se nos autos. Intime-(m)se a(s) parte(s) autora(s) via procurador(a/s) e a(s) parte(s) ré(s) pessoalmente, no ato da citação, devendo esta(s) comparecer(m) acompanhada(s) de advogado, sob as penas da Lei; Cientifique(m)-se a(s) parte(s) ré(s) de que caso não tenha(m) interesse na autocomposição, deverá(ão) comunicar o fato expressamente a este Juízo no prazo de até 10 dias antes da data designada para a audiência, mas a audiência só será cancelada se a(s) parte(s) autora(s) também tiver(m) manifestado desinteresse na autocomposição, na petição inicial. Acaso a(s) parte(s) autora(s) e ré(s) tenham manifestado expressamente seu desinteresse pela autocomposição, fica, desde já, cancelada a audiência, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis, procedendo-se ao cancelamento no sistema e intimando-se as partes, com urgência; 3) Proceda-se aos trâmites para realização da audiência conciliação e, após tudo regular, remeta-se ao CEJUSC para realização da audiência. Feita a audiência no CEJUSC o processo deverá ser devolvido à respectiva Secretaria. Informo que as audiências da Comarca estão acontecendo por videoconferência, podendo ocorrer através das plataformas “Cisco Webex Meetings”, “Google Meet” e/ou outras. Logo, as partes poderão participar do ato comparecendo à sede predial da unidade judiciária, fazendo-se presentes no escritório de seus respectivos advogados ou, ainda, excepcionalmente, serão ouvidas de qualquer lugar em que se encontrem na data da audiência – por meio de computador, aparelho celular ou outro com acesso à internet. Para tanto, nesse último caso, o participante e/ou advogado da parte autora e/ou ré poderá informar e-mail nos autos do processo a fim de que se proceda ao envio do link de acesso ao ambiente virtual. Saliente-se, por fim, que nada obsta que o próprio procurador encaminhe o convite recebido a seus clientes e às testemunhas por ele arroladas. 4) Havendo acordo, conclusos para julgamento. Não havendo acordo, já tendo a autora apresentado impugnação à contestação, dê-se vista às partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 15 dias, justificando-as. Em não havendo outras provas a serem produzidas, que apresentem suas razões finais, pelo prazo legal e sucessivo de 15 dias. 5) Em seguida, conclusos para decisão e/ou julgamento, conforme o caso. 6) Defiro à(s) parte autora(s) os benefícios da Assistência Judiciária; 7) PASSO A ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Narra a inicial, em síntese, que a autora mantém conta bancária junto ao réu e teve sua conta bloqueada por este, ficando impossibilitada de acessar saldo, extratos ou quaisquer outros dados. Aduz que…

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